Coronavírus

Justiça suspende liminar que mandava fechar o comércio no DF

31 mar 2021, 19:51 - atualizado em 31 mar 2021, 19:51
Comércio e atividades consideradas não essenciais fecham as portas durante lockdown no Distrito Federal.
Na segunda-feira (29), o GDF autorizou a reabertura de parte do comércio local após 29 dias de suspensão (Imagem: Agência Brasil/ Marcelo Camargo)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (31) a decisão que determinou que o governo do Distrito Federal (GDF) volte a fechar parcialmente algumas áreas do comércio para combater a disseminação da covid-19.

Na segunda-feira (29), o GDF autorizou a reabertura de parte do comércio local após 29 dias de suspensão de uma série de atividades consideradas não essenciais, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.

A decisão foi proferida pela desembargadora Angela Catão, a partir de um recurso protocolado pelo GDF. A magistrada entendeu que a liminar determinando o fechamento dificultaria o planejamento do governo local para retomada das atividades econômicas. Além disso, não há ilegalidade no decreto que autorizou a retomada das atividades.

Em decisão proferida ontem (30), a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o DF deveria voltar fechar parcialmente o comércio não essencial.

A medida passaria a valer amanhã (1º) e deveria prevalecer até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas.

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