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Mais Mu, listada na BEE4, faz primeira emissão de renda fixa pelo Fácil, de R$ 2 milhões

18 mar 2026, 6:14 - atualizado em 18 mar 2026, 6:00
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(Imagem: Pixabay/ 3844328 )

A Mais Mu, que faz suplementos alimentares e snacks saudáveis, é a primeira empresa a fazer uma oferta de renda fixa pelo regime Fácil, que entrou em vigor na segunda-feira (16) e foi criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para facilitar o acesso ao mercado de capitais de companhias menores.

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A Mais Mu, que é listada na BEE4 (Balcão Organizado de Empresas Emergentes), onde já lançou ações, está fazendo uma emissão de nota comercial, de R$ 2 milhões, estruturada pelo Itaú BBA e registrada na noite desta terça-feira na CVM. A empresa abriu o capital com listagem em fevereiro de 2023, em oferta de ações tokenizadas que levantou R$ 4,13 milhões. Pelas regras do Fácil, uma empresa pode captar até R$ 300 milhões por ano.

“A operação da Mais Mu marca o início de uma agenda de ofertas estruturadas em conjunto pelas duas instituições, ampliando as alternativas de financiamento disponíveis para esse grupo de companhias”, afirma comunicado da BEE4.

Além do Itaú BBA, a operação da Mais Mu também teve a participação da Oliveira Trust, com a assessoria jurídica do escritório Machado Meyer. As liquidações serão processadas pela registradora da Núclea.

A BEE4, único mercado regulado com foco no desenvolvimento do segmento de acesso no Brasil, anunciou ontem que passou a operar no segmento de renda fixa, por conta da entrada em vigor do regime Fácil. Até então, só atuava com ações e já realizou quatro aberturas de capital (IPO, na sigla em inglês) – Mais Mu, Engravida, Plamev Pet e Eletron Energia.

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“Essa primeira operação de dívida é apenas o começo, vamos seguir liderando o desenvolvimento do mercado de acesso, que nasce com a entrada do Regime Fácil”, afirma a CEO da BEE4, Patricia Stille, em nota à imprensa.

CVM assina acordos com B3 e BEE4

A CVM assinou acordos de cooperação técnica com a B3 a BEE4, que visam a operacionalização do Regime Fácil, com deveres e procedimentos a serem observados pelas entidades – na listagem, oferta e supervisão de Companhias de Menor Porte (CMP) -, especialmente àqueles relativos a rotinas de prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores.

Os convênios foram aprovados em reunião extraordinária do Colegiado, no último dia 12. Eles ainda preveem intercâmbio de informações entre as instituições, vistorias em conjunto e análise e monitoramento de resultados.

A duração dos dois acordos de cooperação técnica é de cinco anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado.

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