Meio Ambiente

Meio Ambiente repassa R$ 230 milhões ao BNDES para combate aos lixões

10 set 2020, 8:46 - atualizado em 10 set 2020, 8:46
BNDES
Cada projeto pode receber no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses, através de financiamentos concedidos pelo BNDES nos modelos Finame (Imagem: REUTERS/Nacho Doce)

O Ministério do Meio Ambiente vai repassar R$ 232 milhões para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Os recursos fazem parte de termo aditivo assinado nesta quinta-feira (9) entre a pasta e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o ministério, a verba é do Fundo Nacional de Mudanças do Clima (FNMC) e será empregada prioritariamente em obras e ações de saneamento básico do programa Lixão Zero e de outros eixos da Agenda Ambiental Urbana, lançada pelo Ministério do Meio Ambiente em 2019.

Esses recursos são destinados a apoiar implantação de empreendimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e adaptação às mudanças do clima e seus efeitos.

Cada projeto pode receber no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses, através de financiamentos concedidos pelo BNDES nos modelos Finame (financiamento de máquinas e equipamentos) ou Finem (crédito de inovação direto). Ao todo, em 2020, R$ 582 milhões já foram repassados pelo BNDES para financiamento reembolsável de projetos públicos e privados voltados à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos adversos.

Saneamento

Atualmente, o BNDES está estruturando oito projetos de concessões estaduais e municipais que vão atender 25 milhões de pessoas e aplicar mais de R$ 55 bilhões em investimentos na área de saneamento básico. Cerca de 100 milhões de brasileiros não possuem coleta de esgoto em suas casas e 35 milhões sequer água tratada.

No tratamento de resíduos sólidos, o banco atua no financiamento de sistemas de coleta seletiva ou diferenciada, sistemas de triagem automatizados ou semiautomatizados; tratamento de resíduos orgânicos, à exceção daqueles com geração de energia; e remediação de áreas previamente utilizadas para disposição inadequada de resíduos sólidos, inclusive para o aproveitamento econômico dos resíduos depositados.

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