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Mendonça define alíquotas de ICMS sobre combustíveis uniformes a partir de julho e com base nos últimos 60 meses

17 jun 2022, 13:09 - atualizado em 17 jun 2022, 13:09
Preço dos combustíveis
Uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis  (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta sexta-feira definir que alíquotas de ICMS sobre combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho.

Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e definiu a uniformidade da alíquota do insumo, destacando uma série de medidas que devem ser observadas pelos Estados e pela Petrobras (PETR4).

“Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses”, determinou Mendonça, conforme comunicado do Supremo.

Segundo o ministro do STF, a medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

Mendonça tentou, sem sucesso, arbitrar uma conciliação entre o governo federal responsável por ter ido ao STF e os Estados nessa questão.

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