Coluna do Guilherme Bier Barcelos

Mudanças na CVM: O que esperar do mercado de assessoria de investimento?

08 fev 2024, 14:00 - atualizado em 08 fev 2024, 14:00
assessoria de investimento
Assessores de investimentos: Nova resolução da CVM rompeu o paradigma regulatório que existia há mais de 20 anos. (Imagem: senivpetro/Freepik)

O ano de 2023 ficará marcado na história dos assessores de investimento, em razão da entrada em vigor da Resolução nº 178 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — que regula a atividade do assessor de investimento.

Com ela, rompeu-se o paradigma regulatório existente há mais de 20 anos. Sob a perspectiva econômica, o período se destacou pela alta taxa da Selic e pelas dificuldades enfrentadas pelas corretoras, pois parte significativa de seus recursos foram direcionados para os bancos.

Como fica o mercado de assessoria de investimento?

Segundo as principais casas de análise, para 2024 há uma tendência de queda da Selic, de estabilização do dólar e de controle da inflação. Se confirmadas essas previsões, o trabalho dos assessores de investimento será facilitado, e o return over asset (ROA) desses profissionais tende a aumentar.

Afora as questões macro e microeconômicas, a grande questão que este ano reserva diz respeito aos efeitos da resolução acima mencionada para o mercado de assessoria de investimento.

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Ao que temos acompanhado, e depois do boom experimentado em 2020 e 2021, as corretoras realinharam a forma como realizam aportes, e as sociedades de assessoria de investimento (SAI) passam por um momento de consolidação, que deve crescer.

Fato é que, nos últimos anos, a maior parte das SAI deixaram de sobreviver da comissão derivada de transações que envolvem renda variável e passaram a agregar outros produtos em seus portfólios.

Prova disso, aliás, é que os indicadores mais recentes mostram um protagonismo no faturamento derivado de produtos que não são valores mobiliários, tais como seguros, câmbio e crédito. Via de regra, eles não possuem exclusividade de distribuição via corretora, o que se verifica apenas com os valores mobiliários.

Ao mesmo tempo, os custos fixos das operações são cada vez maiores, porque há constante necessidade de investimento em marketing, tecnologia, infraestrutura e gestão ou até mesmo em recursos humanos.

Logo, é natural que haja um alinhamento de várias sociedades de assessoria de investimentos a fim de diminuir os custos de transação e maximizar a sinergia entre as operações — o que nos parece bastante positivo, porque tende a tornar o mercado mais profissional e competitivo.

O que não pode ser esquecido é que todo M&A pressupõe o alinhamento de cultura entre os agentes econômicos envolvidos. Afinal, a SAI, apesar da mudança de regra promovida pela CVM, continuará sendo uma sociedade marcada pela pessoalidade entre os sócios.

O equilíbrio societário ou financeiro é mais fácil de ser obtido do que o equilíbrio cultural.

Desse modo, todo o processo de fusão, incorporação ou aquisição de participação societária relevante, mesmo que na modalidade de sócio-investidor, deve ser conduzido por profissional especializado. Apenas assim será possível prever as etapas de consolidação desses movimentos societários, bem como se preparar diante da possibilidade de eventual reversão, caso a operação, na prática, não tenha o resultado originalmente esperado pelos sócios.

Sócio do RMMG Advogados
Guilherme Bier Barcelos é sócio do RMMG Advogados, onde é o head da área societária. Graduado e Mestre em Direito pela UFRGS, é Doutorando em Direito Comercial na Universidade de São Paulo (USP). Foi pesquisador visitante junto ao Max Planck Institute for Comparative and International Private Law, em Hamburgo (Alemanha) no ano de 2018.
Guilherme Bier Barcelos é sócio do RMMG Advogados, onde é o head da área societária. Graduado e Mestre em Direito pela UFRGS, é Doutorando em Direito Comercial na Universidade de São Paulo (USP). Foi pesquisador visitante junto ao Max Planck Institute for Comparative and International Private Law, em Hamburgo (Alemanha) no ano de 2018.
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