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No STF, Fux vota para livrar seguradoras de pagar PIS/Cofins sobre reservas técnicas

13 fev 2026, 13:08 - atualizado em 13 fev 2026, 13:08
Luiz Fux
(Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. Ele é o relator do caso. O julgamento pode custar R$ 5,3 bilhões para a União em cinco anos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, caso o Supremo decida contra a tributação. A análise começou nesta sexta-feira, 13, no plenário virtual que vai até o dia 24 de fevereiro.

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As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados. Fux destacou que, além de serem depósitos compulsórios, os valores não ficam disponíveis para as empresas. Por isso, a capitalização desses recursos não poderia ser considerada atividade empresarial típica das seguradoras e das entidades de previdência privada – que é o requisito para incidência de PIS/Cofins.

“As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, afirmou o ministro.

Entenda

A controvérsia é um desdobramento da decisão que definiu, em 2023, que incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos. A posição que prevaleceu é que os tributos federais devem incidir sobre o faturamento das atividades típicas da empresa. A vitória da União evitou um rombo estimado em R$115 bilhões. Mas o relator, Dias Toffoli, afirmou no acórdão que o entendimento daquele julgamento não se aplica às empresas seguradoras. Por isso, parte desse valor ainda está em disputa.

Para o relator da ação específica sobre as seguradoras, Luiz Fux, a manutenção das reservas técnicas é imposta às empresas seguradoras por lei. Por isso, é preciso definir se as receitas oriundas da aplicação destes recursos integram ou não o conceito de faturamento.

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Em 2024, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária da Mapfre relativa ao PIS/Cofins sobre reservas técnicas. Depois, o ministro voltou atrás, suspendeu a cobrança novamente e decidiu enviar o caso para o plenário avaliar a repercussão geral.

As seguradoras alegam que suas reservas técnicas não se submetem à incidência de PIS/Cofins porque são resultado da contribuição dos seus segurados, e não são receitas da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas representaria uma “ampliação da tributação, o que ocasionará relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas”, afirmou a entidade na sua agenda jurídica de 2025.

Em manifestação enviada ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citou dados que apontam que o montante acumulado pelo setor de seguros em novembro de 2025 com provisões técnicas era de R$ 251,35 bilhões. Os dados são da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “E é justamente sobre a receita obtida com o investimento deste capital que as entidades seguradoras se recusam a contribuir para a Seguridade Social”, destacou a PGFN.

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A PGFN também salienta a evolução do capital acumulado nos últimos cinco anos em provisões técnicas. “Pode-se ver que o montante acumulado no setor praticamente dobrou, de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025.”

O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

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