Nova lei amplia direito a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos, mas com duas condições

Tem circulado pela internet que a lei 15.108/2025, sancionada em março deste ano, permite que netos, enteados e sobrinhos recebam pensão do INSS de avós, padrastos e tios. A informação está parcialmente correta — não basta apenas o grau de parentesco para garantir o benefício.
De acordo com a legislação, qualquer menor sob tutela ou guarda judicial passa a ser equiparado a filho para fins previdenciários, inclusive na pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contudo, para ter direito, o beneficiário deve cumprir duas exigências, segundo Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia:
- Declaração do segurado reconhecendo o menor como dependente;
- Comprovação de que o menor não possui condições financeiras para se sustentar ou custear a própria educação.
Essa mudança corrige uma lacuna que existia há mais de 30 anos, quando a lei excluía expressamente menores sob guarda judicial dos direitos previdenciários.
VEJA TAMBÉM: Ações para comprar ou vender após decisões de juros no Brasil e nos EUA; confira o novo episódio do Money Picks no Youtube
Benefícios do INSS acessíveis com a equiparação
Com a nova regra, menores que estavam excluídos poderão pleitear:
- Pensão por morte: direito estendido a menores sob guarda, tutela ou enteados, igualando-os aos filhos biológicos.
- Auxílio-reclusão: benefício que agora também abrange esses dependentes equiparados.
- Outros benefícios previdenciários: aplicáveis conforme a condição de dependente, seguindo a mesma lógica da equiparação.
Possíveis impactos judiciais
A alteração poderá reabrir casos judiciais já encerrados. Avós, tios ou outros responsáveis por menores sob guarda, antes excluídos da legislação, agora têm respaldo legal para garantir pensão e outros direitos a esses dependentes.