Caminhoneiros

Nova Lei do Frete muda regras para caminhoneiros e transportadoras; veja o que muda

06 ago 2026, 14:41
Fila de caminhões no Brasil
Fila de caminhões. Imagem: iStock.com/Tarcisio Schnaider

A nova Lei do Frete já está valendo e traz mudanças importantes para caminhoneiros, transportadoras e contratantes de carga.

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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana, a lei transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

Isso significa que a lei torna permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot).

Ciot é um mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Ao sancionar a lei, o presidente vetou uma série dispositivos acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Deles, o que mais tem gerado debate é a anistia a multas aplicadas em razão dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

O que a Lei do Frete mantém?

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A norma consolida a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot. O mecanismo foi criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Além disso, o sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.

O que foi vetado

Um dos principais vetos da nova Lei do Frete impede o cancelamento de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadoras e empresas que participaram dos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. A proposta aprovada pelo Congresso previa a anulação de penalidades administrativas, sanções judiciais e débitos já inscritos em dívida ativa.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirma que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas. Além disso, foi avaliado que a anistia das multas geraria perda de arrecadação sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação.

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Outro trecho barrado pelo presidente Lula previa a conversão em advertência de multas aplicadas pelo descumprimento da política de piso mínimo do frete. O governo argumenta que a medida representa anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.

*Com informações da Agência Brasil.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.
Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.

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