Oncoclínicas (ONCO3): terá 15 dias para comprovar apoio de credores ou definir próximos passos
A Oncoclínicas (ONCO3) informou nesta quinta-feira (15) que a Justiça determinou que a companhia e as demais empresas de seu processo de recuperação extrajudicial se manifestem, em até 15 dias, sobre o prosseguimento do caso. As empresas deverão comprovar a adesão necessária dos credores ou apresentar o pedido que entenderem cabível.
O prazo ainda não começou a contar, porque a decisão não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A companhia afirmou que informará ao mercado as datas de início e término do período.
A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo registrou que terminou em 13 de outubro o prazo de 90 dias fixado para comprovar a adesão de credores titulares de mais da metade dos créditos abrangidos em cada espécie.
O fato relevante não informa que esse quórum já foi alcançado. A determinação judicial exige que as empresas comprovem o apoio necessário ou indiquem como pretendem prosseguir com o processo.
Negociações com credores seguem em andamento
A atualização ocorre após a Oncoclínicas informar, na quarta-feira (14), que as negociações com os credores continuavam em curso e que divulgaria um fato relevante quando o plano definitivo de recuperação extrajudicial fosse apresentado à Justiça.
O comunicado anterior respondia a questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre uma reportagem do Estadão, publicada em 11 de outubro. Segundo o jornal, a companhia ainda estava distante de obter apoio suficiente dos credores para homologar o plano.
A reportagem mencionava o dia 14 como prazo para apresentar o documento. Já a decisão judicial comunicada nesta quinta-feira registra o encerramento, no dia 13, do prazo de 90 dias para comprovação da adesão dos credores.
Companhia faz ressalvas sobre números da reestruturação
Na resposta à CVM, a Oncoclínicas também esclareceu que os dados financeiros citados pela reportagem constam de um material divulgado em seu site de relações com investidores em 12 de outubro.
Segundo a companhia, o documento foi elaborado exclusivamente para facilitar as discussões com um grupo específico de credores e reflete a data em que as informações foram entregues a esse grupo.
A empresa ressaltou que o material inclui determinados valores apenas ilustrativos, que não representam avaliações, estimativas ou projeções efetivas da Oncoclínicas ou de terceiros. Os resultados realizados podem diferir substancialmente dos números apresentados.
A reportagem reproduzida no ofício da CVM mencionava condições de renegociação das dívidas, com conversão de créditos em duas séries de debêntures, além de números sobre receita, geração de caixa e endividamento nos próximos anos. Na resposta, a companhia não confirmou individualmente essas condições e reforçou que as tratativas continuam.
CVM questionou divulgação das informações
A CVM solicitou esclarecimentos sobre a veracidade das informações publicadas pelo jornal e os motivos pelos quais a Oncoclínicas entendeu que o assunto não exigia a divulgação de um fato relevante.
A autarquia também questionou quais documentos já haviam sido apresentados ao mercado e os meios utilizados para divulgar as propostas aos credores.
No ofício, a CVM ressaltou que a resposta por meio de comunicado ao mercado não afasta uma eventual apuração de responsabilidade pela ausência de divulgação tempestiva de fato relevante.
A Oncoclínicas afirmou que manterá os acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos relevantes do processo.