Justiça

PDT vai ao Supremo para garantir vacinação obrigatória contra Covid-19

21 out 2020, 18:05 - atualizado em 21 out 2020, 18:05
Vacina
Trata uma questão de saúde pública como uma questão individual (Imagem: REUTERS/Dado Ruvic)

O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir a competência de Estados e municípios de promover a vacinação obrigatória contra Covid-19, iniciativa que ocorre no momento em que o presidente Jair Bolsonaro tem dito publicamente que a imunização não será obrigatória no país.

A discussão sobre uso do imunizante teve um novo capítulo nesta quarta após Bolsonaro desautorizar seu ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que na véspera tinha firmado um protocolo de intenções para que a pasta venha a adquirir 46 milhões de doses da vacina Sinovac produzida pelo Instituto Butantan, do governo de seu desafeto João Doria (PSDB).

Na ação do PDT, a primeira desse tipo que chegou ao STF, o partido argumentou que, mais uma vez, Bolsonaro trata uma questão de saúde pública como uma questão individual.

“Se pontes e consensos tivessem sido soerguidos quando dos albores da pandemia da Covid-19, o Brasil não teria aportado na marca de mais de 150.000 mortos”, disse o PDT.

A legenda pede que o STF dê uma interpretação a uma lei aprovada no início da pandemia de forma a garantir que governadores e prefeitos possam determinar compulsoriamente a vacinação e outras medidas profiláticas.

“No caso vertente, o excelentíssimo senhor presidente da República lança mão de uma interpretação do dispositivo legal posto sob análise, no sentido de que as questões afetas à vacinação devem passar inexoravelmente sob o crivo do Ministério da Saúde, que deve definir os critérios de obrigatoriedade”, afirmou o partido.

O PDT citou que diversas unidades da Federação firmaram acordos para receber milhões de doses das vacinas que se encontram em fase de testes, tendo se adiantado à omissão deliberada do ministério.

“Diante do iminente conflito federativo que sustenta o deferimento da medida cautelar no presente caso não pode o Ministério da Saúde tolher dos Estados a definição de protocolos mais rígidos de imunização, notadamente quanto à compulsoriedade”, disse.

Até o momento não há um relator para esta ação.

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