Planejamento sucessório: como proteger heranças e imóveis de conflitos familiares
Brigas de família por imóveis de parentes mortos, processos de herança complicados e prolongados e disputas envolvendo inventários e posse de bens de quem já partiu são uma realidade mais comum do que se pode imaginar.
No entanto, apesar da conhecida lentidão do sistema judiciário, o Brasil dispõe de mecanismos capazes de acelerar a solução de algumas disputas.
Problema do judiciário
A transferência de bens após a morte de uma pessoa é um processo relativamente complicado no Brasil. Entre os inúmeros procedimentos necessários para o procedimento de inventário existe o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Trata-se de um imposto estadual, com alíquotas que variam conforme a unidade da federação -- até 8% do valor patrimonial. Frequentemente, a cobrança age como um impedimento ao acesso dos herdeiros a imóveis ou valores.
É comum que os herdeiros não tenham capacidade financeira suficiente para quitar o imposto. Enquanto o pagamento não acontece, o patrimônio fica bloqueado até a apresentação de uma autorização judicial para a venda de algum bem para o pagamento dos tributos.
Além desse impedimento, as custas dos processos e eventuais litígios – disputas de conflito de interesse levadas ao poder judiciário – podem prolongar significativamente o acesso aos bens.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um aumento de 6,7% nas novas ações judiciais em 2024. Quando o assunto é direito de família, esses processos tendem a ser mais lentos, já que envolvem disputas sensíveis, necessidade de provas e grande envolvimento emocional.
Virgínia Bernardes Silva, especialista em direito imobiliário do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, explica: “Custos para regularizar imóveis podem ser substanciais, então nenhum herdeiro quer arcar com esses custos (...) Soma-se isso ao contexto macroeconômico de juros altos, restrição de crédito e diminuição do poder de compra. Isso sem citar a complexidade tributária”.
Como evitar problemas e disputas de herança
Herança é um tema delicado, mas precisa ser abordado mais cedo ou mais tarde. O fato é que existem ferramentas extrajudiciais capazes de facilitar o processo para os envolvidos, como testamento, doação em vida e holdings patrimoniais, entre outros.
Virgínia afirma que o cenário ideal é agir antes de haver um litígio. Se as pessoas envolvidas tiveram recursos disponíveis, basta ter disposição e um bom advogado para fazer o processo andar.
Já em casos de potencial desentendimento, Virgínia aconselha: “a manifestação da vontade em vida, quando juridicamente estruturada, pode reduzir significativamente o potencial de litígios futuros”.
De acordo com ela, atitudes simples como vender um imóvel para gerar liquidez e pagar os custos da regularização, ou elaborar um testamento público em vida, sob supervisão de um advogado, são medidas que ajudam a mitigar futuros conflitos.
A questão como um todo gira em torno de uma espécie de cultura de planejamento. “Reflete um patrimônio brasileiro mal documentado e famílias que deixaram a conversa sobre herança para depois”, diz a advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório e direito da família Samantha Berard, do escritório Briganti Advogados.
Algumas das medidas que podem facilitar o processo sucessório de forma eficiente são:
Doações em vida: transferir parte dos bens antes do falecimento, para tornar a futura passagem de patrimônio mais simples e menos custosa, embora não livre os envolvidos do pagamento de ITCMD.
Testamento em vida: garante maior controle sobre a destinação dos bens após a morte, permitindo beneficiar, nos limites da legislação, pessoas que estejam fora da linha sucessória tradicional.
Seguro de vida: o contratante indica quem deve receber uma indenização referente ao falecimento, garante liquidez imediata, pois não entra no inventário, e pode auxiliar no pagamento das despesas do processo.
Holdings patrimoniais: registrar os bens em uma empresa criada cm a finalidade específica de administrar o patrimônio simplifica a organização e a sucessão.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi