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Itaú e Rede estão errados sobre mercado de maquininhas, diz Cade

05 fev 2020, 15:18 - atualizado em 05 fev 2020, 15:28
O Itaú e a Rede alegavam que o Cade superestimou a participação de mercado do grupo no Brasil (Imagem: Divulgação/Itaú Unibanco)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou nesta quarta-feira, por unanimidade, recurso do Itaú Unibanco (ITUB4) contra medida que proibiu campanha do grupo oferecendo vantagens a clientes do braço de pagamentos do conglomerado, a Rede, que no ano passado acirrou a chamada guerra das maquininhas. Foi a segunda decisão da autarquia contra o grupo.

O Itaú e a Rede alegavam que o Cade superestimou a participação de mercado do grupo no Brasil ao considerar dados do Banco Central como parte da alegação, e as empresas reiteraram essa posição em nota nesta quarta-feira.

O órgão antitruste, porém, não concordou com a alegação.

“Não há erro nos relatórios do Banco Central que utiliza informações das próprias empresas. A alegação de erro material não se sustenta”, afirmou o relator do processo, Mauricio Bandeira Maia, posição que foi acompanhada pelos outros cinco membros do colegiado. “Voto pelo não acolhimento (do recurso)”.

A decisão refere-se a uma campanha iniciada pelo Itaú em abril do ano passado, que oferecia zerar taxa de juros na antecipação de recebíveis, em dois dias, de compras pagas com cartão de crédito na modalidade à vista.

A oferta valia para comerciantes com faturamento de até 30 milhões de reais por ano, desde que estes tivessem a conta no Itaú. Quem não se enquadrasse nessa condição receberia em 30 dias.

Em outubro, o Cade acatou denúncia contra a Rede e Itaú Unibanco, sob alegações de concorrência desleal. Para o órgão, embora a campanha pudesse reduzir o custo de antecipação para o lojista, havia possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor.

Itaú ITUB4
O Cade acatou denúncia contra a Rede e Itaú Unibanco, sob alegações de concorrência desleal (Imagem: Money Times/Gustavo Kahil)

Em novembro, a autarquia rejeitou recurso do banco e ordenou a suspensão da campanha. O Cade ainda obrigou que fosse repassada a informação sobre a decisão e fixou multa diária, em 250 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.

Mas o Itaú havia obtido uma liminar da justiça contra a suspensão da oferta da Rede no início de novembro, o que na prática garantia o direito de manter a publicidade da campanha.

No mês seguinte, a Rede estendeu a antecipação dos recebíveis para todos os clientes em dois dias, sem taxas, independente de que os clientes tivessem conta no Itaú.

Em nota após a decisão do Cade desta quarta-feira, Itaú e Rede defenderam sua nova política comercial, “que desonerou o setor produtivo, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor”, sem infringir a ordem econômica.

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