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Portugal: Com mais agilidade, brasileiros poderão se beneficiar com a Lei de Nacionalidade; entenda

28 fev 2024, 13:06 - atualizado em 28 fev 2024, 13:06
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Portugal aprova adição de artigo na Lei da Nacionalidade que agiliza processos de cidadania e autorização de residência (Imagem: Samuel Borges/Canva Pro)

Nos últimos meses, o Parlamento de Portugal aprovou uma mudança na concessão de cidadania dentro da Lei da Nacionalidade, que modifica como é contabilizado o prazo de residência para efeito da solicitação.

Ou seja, a emenda altera o tempo pelo qual brasileiros e outros estrangeiros — levam para obter uma cidadania portuguesa.

O período em que famílias aguardam pela aprovação das autorizações de residência também entra nessa emenda. Isso porque, diferentemente de hoje em dia, o prazo se iniciaria no momento do pedido, ao invés de contar no momento em que o estrangeiro recebe o aceite.

Apesar de ainda precisar ser promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, acaba-se criando um sentimento de esperança e otimismo aos brasileiros e estrangeiros.

“Com a nova redação, pretende-se que passe também a contar para o pedido de nacionalidade portuguesa o tempo desde a submissão do pedido de residência, o que de fato beneficiará milhares de imigrantes que atualmente esperam o recebimento do título de residência para então poder iniciar a contagem do prazo exigido no país, de no mínimo cinco anos para os cidadãos da comunidade de países da língua portuguesa (CPLP) e seis anos para outras nacionalidades”, informa Rebeca Albuquerque, especialista em processo legislativo e advogada na ALM Advogadas Associadas.

Albuquerque ainda destaca que, nos últimos anos, Portugal vem proporcionando uma série de mudanças que visam regularizar a imigração e também facilitar o caminho para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

Portugal: O que você precisa saber para solicitar a cidadania

A cidadania portuguesa pode ser requerida por descendência, casamento ou por tempo de residência:

  • Cidadania por descendência: concedida apenas para descentes diretos de portugueses, sem distinção de gênero;
  • Cidadania por casamento: quem é casado ou vive em união estável com um português há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania, caso tenha filhos, esse prazo cai pela metade;
  • Cidadania por residência: pessoas que residem em Portugal legalmente há mais de cinco anos podem ser naturalizados portugueses.

O governo do país está em um processo de simplificar e facilitar os trâmites relacionados à solicitação de cidadania. Dessa forma, o novo regulamento da submissão da nacionalidade online, disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), possibilita que advogados deem início aos processos de forma online, não necessitando mais o uso e a impressão em papel.

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“A obrigatoriedade da aplicação online para advogados e profissionais visa facilitar e agilizar a tramitação de processos de nacionalidade. A novidade resulta do art. 43-A do Regulamento da Nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei nº 237-A/2006), que foi modificado pelo Decreto-Lei nº 26/2022 e regulamentado pela portaria nº 344/2023, de 10 de novembro”, revela Vanessa Lopes, especialista em direito civil e sócia advogada do ALM Advogadas Associadas.

No entanto, os documentos apresentados de forma eletrônica têm força probatória dos originais, desde que tenham sido corretamente digitalizados e assinados eletronicamente com o certificado profissional.

Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.
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