Prazo para contestar cobrança não autorizada do INSS termina nesta sexta-feira (20)
Aposentados e pensionistas segurados do INSS que identificarem descontos não autorizados em seus extratos de pagamento têm até esta sexta-feira (20) para contestar as cobranças de mensalidades associativas. A medida visa frear o avanço de associações que utilizam dados de aposentados e pensionistas para realizar débitos automáticos sem a devida assinatura de contrato.
O tema ganhou os holofotes após o escândalo de descontos indevidos e fraudes que geraram um rombo estimado de R$ 4 bilhões na Previdência, obrigou o governo a devolver recursos e gerou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso.
Quem perder o prazo de contestação ainda poderá recorrer, mas o processo tende a se tornar mais burocrático e, em muitos casos, exigir a via judicial.
Como identificar e bloquear a cobrança
Muitas vezes, o desconto passa despercebido por ter um valor baixo, mas a recomendação dos especialistas é clara: o segurado deve checar o extrato de pagamento mensal (o histórico de créditos) detalhadamente.
Para barrar o desconto e solicitar o estorno, o caminho mais rápido é o digital:
Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
Busque pela opção “Excluir mensalidade associativa”.
Siga as instruções para o bloqueio do código da associação específica.
O que fazer se o prazo expirar?
Caso o segurado não consiga realizar o procedimento até sexta-feira, a orientação é registrar uma reclamação formal na Ouvidoria do INSS e na plataforma “Consumidor.gov.br”. Além do bloqueio das futuras parcelas, o beneficiário tem direito à devolução em dobro dos valores que foram retirados indevidamente de sua conta, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O governo federal também reforça que, a partir de agora, o bloqueio para mensalidades associativas deve ser a regra, e o segurado que desejar se associar a alguma entidade precisará realizar uma autorização biométrica ou assinatura eletrônica avançada, dificultando a ação de associações mal-intencionadas.
*Com orientação de Gustavo Porto