Previdência

Prazo para contestar cobrança não autorizada do INSS termina nesta sexta-feira (20)

19 mar 2026, 9:23 - atualizado em 19 mar 2026, 9:23
Prazo para contestar cobrança indevida do INSS termina nesta sexta-feira, 20 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas segurados do INSS que identificarem descontos não autorizados em seus extratos de pagamento têm até esta sexta-feira (20) para contestar as cobranças de mensalidades associativas. A medida visa frear o avanço de associações que utilizam dados de aposentados e pensionistas para realizar débitos automáticos sem a devida assinatura de contrato. 

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O tema ganhou os holofotes após o escândalo de descontos indevidos e fraudes que geraram um rombo estimado de R$ 4 bilhões na Previdência, obrigou o governo a devolver recursos e gerou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso.

Quem perder o prazo de contestação ainda poderá recorrer, mas o processo tende a se tornar mais burocrático e, em muitos casos, exigir a via judicial. 

Como identificar e bloquear a cobrança 

Muitas vezes, o desconto passa despercebido por ter um valor baixo, mas a recomendação dos especialistas é clara: o segurado deve checar o extrato de pagamento mensal (o histórico de créditos) detalhadamente. 

Para barrar o desconto e solicitar o estorno, o caminho mais rápido é o digital: 

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Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS. 

Busque pela opção Excluir mensalidade associativa. 

Siga as instruções para o bloqueio do código da associação específica. 

O que fazer se o prazo expirar? 

Caso o segurado não consiga realizar o procedimento até sexta-feira, a orientação é registrar uma reclamação formal na Ouvidoria do INSS e na plataforma “Consumidor.gov.br”. Além do bloqueio das futuras parcelas, o beneficiário tem direito à devolução em dobro dos valores que foram retirados indevidamente de sua conta, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 

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O governo federal também reforça que, a partir de agora, o bloqueio para mensalidades associativas deve ser a regra, e o segurado que desejar se associar a alguma entidade precisará realizar uma autorização biométrica ou assinatura eletrônica avançada, dificultando a ação de associações mal-intencionadas. 

*Com orientação de Gustavo Porto

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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