Produtor rural pode ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); entenda

O Projeto de Lei 2587/23, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), quer isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel do produtor rural que foi alvo de crime de roubo ou esbulho possessório (ou seja, invasão). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a atual Lei do ITR .
“Infelizmente, a segurança e a proteção no campo são desafios comuns, com as frequentes ocorrências de roubos e invasões que geram ônus aos proprietários rurais”, disse Pollon.
“O benefício fiscal incentivará o Estado a agir de forma mais eficaz na proteção do campo e na prevenção de crimes, aumentando o investimento em segurança pública, infraestrutura e políticas de desenvolvimento rural”, continuou.
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Hoje, o ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana. Já assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas poderão ser isentos, desde que cumpridos certos requisitos.
A alíquota varia conforme a área, de 0,03% a 20% do valor da terra nua. Metade da arrecadação é transferida pela União aos municípios e ao Distrito Federal, que poderão ficar com 100% caso optem, mediante lei, pela fiscalização e cobrança.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Total recolhido com o Imposto Territorial Rural no Brasil – R$ bilhões | |
|---|---|
| Ano | Total | 
| 2014 | 1,16 | 
| 2015 | 1,31 | 
| 2016 | 1,27 | 
| 2017 | 1,35 | 
| 2018 | 1,45 | 
| 2019 | 1,45 | 
| 2020 | 1,56 | 
| 2021 | 1,76 | 
| 2022 | 2 | 
| 2023 | 2,28 | 
| Total nos últimos 10 anos | 15,6 | 
*Com Agência Câmara
 
							 
				 
				 
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