Projeto de Lei do Pix promete devolução do seu dinheiro em até 5 dias; bancos podem ser prejudicados?
Quem nunca ouviu uma história de golpe pelo Pix que atire a primeira pedra. A sensação de impotência ao perder o dinheiro economizado e descobrir que o banco não pode fazer quase nada é uma realidade para milhares de brasileiros todos os dias. Uma novidade em análise no Congresso Nacional promete mudar esse jogo e colocar uma responsabilidade inédita nas mãos do setor financeiro.
O Projeto de Lei 3127/26 determina que as instituições financeiras devolvam o dinheiro de fraudes e golpes em no máximo cinco dias úteis após o aviso da vítima. O detalhe crucial: o reembolso terá que ser feito mesmo que o banco não consiga recuperar o valor roubado da conta do golpista.
Proteção ampliada para TEDs e pequenos negócios
Embora o Pix seja o grande protagonista do texto por conta do seu volume diário, o alcance da proposta é bem mais amplo. A regra de devolução rápida em cinco dias úteis foi desenhada para cobrir outras modalidades de transferências eletrônicas — como TEDs e TEFs —, fechando o cerco contra fraudes em diferentes canais bancários.
Outro avanço importante está na blindagem dos empreendedores.
O projeto estende as garantias de ressarcimento para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), reconhecendo que pequenos negócios e MEIs frequentemente são alvos de golpes aplicados por falsos fornecedores ou por meio de engenharia social, sofrendo impactos devastadores em seu caixa.
O que muda na prática para os grandes bancos
A proposta pode atingir os bancos.
Atualmente, quando alguém cai em um golpe, a taxa de recuperação dos valores contestados gira em torno de minguados 9%. O motivo é simples: as quadrilhas são extremamente ágeis e pulverizam o saldo roubado em dezenas de contas laranjas em questão de minutos.
Pelo texto da lei, o prejuízo que não for recuperado será dividido meio a meio entre o banco de onde o dinheiro saiu e a instituição que recebeu a transferência.
Essa mudança traz uma alteração pesada para a contabilidade das empresas.
Como explicam especialistas do setor, existe uma diferença fundamental entre tomar um calote de empréstimo (o risco de crédito tradicional) e sofrer um golpe (um risco operacional).
Quando a lei obriga a devolução em cinco dias sem garantia de reaver o dinheiro, o banco deixa de tratar aquilo como um imprevisível “talvez” e passa a ter que reservar uma fatia fixa do seu orçamento só para cobrir essa conta.
Gabriel Castro, analista de investimentos do Grupo MIDE, pontua que os valores absolutos assustam: entre janeiro de 2022 e abril de 2026, mais de R$ 24 bilhões foram tirados de vítimas em fraudes confirmadas.
Se os bancos passarem a absorver algo em torno de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões anuais em perdas não recuperadas, isso afeta os lucros, mas não quebra os gigantes do setor — que faturaram juntos mais de R$ 107 bilhões apenas em 2025.
Por que o projeto preocupa mais as fintechs e bancos digitais
Se para os bancos a conta pesa mas é suportável, para as fintechs menores o cenário é bem mais delicado. Por oferecerem abertura de conta rápida e sem burocracia, essas plataformas acabam sendo a porta de entrada preferida dos criminosos para criar contas falsas.
Reinaldo Boesso, CEO e cofundador da TMB — fintech especializada em soluções de pagamento, reforça que o encurtamento do prazo é o verdadeiro desafio. Devolver o dinheiro em cinco dias exige uma liquidez imediata que empresas menores nem sempre têm de sobra.
Além disso, a matemática não é justa: enquanto um banco gigante dilui a perda em uma carteira de milhões de clientes ativos, uma instituição de pagamento menor pode ser responsabilizada por metade do valor de uma fraude pesada só porque o golpista usou a plataforma dela como ponte.
A boa notícia é que isso força essas empresas a investirem pesado em sistemas antifraude e na checagem rigorosa de quem abre contas com elas.
Seu Pix vai ficar mais lento ou mais caro
Sempre que surge uma nova obrigação financeira para o mercado, fica a dúvida no ar: essa conta vai sobrar para o consumidor?
A resposta é um “depende”. Como o Banco Central proíbe a cobrança de taxas no Pix para pessoas físicas, os bancos não podem simplesmente criar uma “tarifa anti-golpe”. O repasse, se acontecer, virá de forma indireta — seja no aumento das tarifas de pacotes de serviços, em custos para contas empresariais ou em juros de outros produtos.
Por outro lado, o verdadeiro impacto que você deve sentir no dia a dia é no funcionamento da própria ferramenta. Para evitar pagar o reembolso do próprio bolso, os bancos vão recalibrar seus sistemas de segurança para ficarem muito mais rigorosos.
Isso significa que o bloqueio cautelar — aquela pausa preventiva de até 72 horas para checar uma transação suspeita — deve virar rotina.
Fazer transferências em horários atípicos, para novos contatos ou em valores acima do seu padrão habitual exigirá mais confirmações, biometria e paciência.
O desafio técnico das instituições será aumentar essa proteção sem destruir a principal qualidade do Pix: a rapidez.
Regras do jogo, prova de culpa grave e prazos
Para evitar abusos, tentativas de golpes simulados contra os bancos ou o repasse indevido de responsabilidade em casos de cumplicidade, o projeto estabelece critérios claros de exceção e prazos de contestação:
- Inversão da prova e exceção por culpa grave: Cabe ao banco comprovar dolo ou culpa grave do consumidor para recusar o pagamento. Se o banco provar que o cliente agiu de má-fé, facilitou deliberadamente o golpe ou repassou senhas de forma grosseiramente negligente, a instituição fica isenta do reembolso obrigatoriamente em 5 dias.
- Prazo de notificação: A vítima tem até 80 dias após a transação fraudulenta para solicitar o ressarcimento no banco. Passou dessa data, perde o direito à garantia da lei.
- Investigação profunda: Em casos mais complexos, que exijam apuração técnica detalhada para comprovar se houve ou não fraude legítima, o banco pode estender o prazo de devolução para até 35 dias úteis.
O Projeto de Lei 3127/26 segue em debate nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado e encaminhado ao Senado Federal.
Com subversão de Renan Dantas