Sustentabilidade

Projeto define metas para reduzir emissão de CO2 por termelétricas

02 jul 2020, 22:36 - atualizado em 02 jul 2020, 22:36
Segundo o texto, as termelétricas ficarão obrigadas a reduzir a taxa de emissão por unidade de energia fornecida em 1,2% ao ano (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

O Projeto de Lei 290/20 impõe às usinas termelétricas metas de redução ou de compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e assegura a empreendimentos que produzem energia a partir de fontes renováveis – solar, eólica, geotérmica, energia dos oceanos e da biomassa de origem certificada – direito a títulos que representem créditos de carbono, as chamadas Reduções Certificadas de Emissão (RCE).

Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) explica que o objetivo é fazer com que o aumento da demanda por energia seja compensado pela geração a partir de fontes renováveis e não pelo uso de termelétrica, que poluem mais e contribuem para o aquecimento global.

Recuperação ambiental

“Esperamos promover um estímulo ao reequilíbrio na geração centralizada de energia, com um mecanismo de ajuste gradual, de longo prazo e externo à contabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN)”, pontuou.

Segundo o texto, as termelétricas ficarão obrigadas a reduzir a taxa de emissão por unidade de energia fornecida em 1,2% ao ano. Caso contrário, deverão compensar essa diferença com projetos de recuperação ambiental certificados ou com a aquisição de créditos de carbono equivalentes.

Empreendimentos com geração termelétrica que comprovarem redução acima da taxa (1,2% ao ano) terão direito a RCE. No caso de empreendimentos com fontes renováveis, os créditos de carbono serão medidos, segundo o projeto, pela diferença líquida entre a taxa de emissão auditada e a taxa média de emissões de gases de efeito estufa da geração termelétrica no País, apurada anualmente.

Léo Moraes
Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) explica que o objetivo é fazer com que o aumento da demanda por energia seja compensado pela geração a partir de fontes renováveis (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Em ambos os casos, os direitos ou benefícios financeiros provenientes de créditos de carbono certificados serão apropriados para comercialização exclusivamente pelo empreendedor, desde seu credenciamento e certificação.

Crédito de carbono

A ideia de comercialização de créditos de carbono é uma das consequências da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada no Rio de Janeiro em 1992, a Conferência Rio-92.

Em 1997, os países signatários da Convenção deram um passo adiante no combate ao aquecimento global e assinaram na cidade de Quioto, no Japão, um protocolo com metas de redução de gases do efeito estufa e com mecanismos de flexibilização de emissões, dando origem, no Brasil, ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Por meio do MDL, o Brasil passou a prever a quantificação econômica de projetos de redução de emissão ou remoção de gases do efeito estufa, dando origem ao comércio de créditos de carbono, que tem por base o volume de gás carbônico (CO2) não emitido ou efetivamente removido da atmosfera.

Conforme o volume de redução de emissões, o MDL rende ao empreendedor títulos representativos de redução de emissões, chamadas de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), que podem ser negociadas com outros empreendedores interessados em utilizar esses créditos para atestar compromissos ambientais.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.