Política

Proposta da Câmara muda Lei de Responsabilidade Fiscal diante de calamidade pública

31 mar 2020, 14:13 - atualizado em 31 mar 2020, 14:13
Diego Andrade
Diego Andrade: “é preciso que o Congresso Nacional ofereça balizas adicionais para resguardar o estrito e efetivo cumprimento da LRF” (Imagem: Câmara dos Deputados/Gustavo Lima)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/20 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para regulamentar a adoção de regime excepcional de execução orçamentária e financeira em caso de estado de calamidade pública. Essa hipótese já está prevista na LRF e lastreou o pedido do presidente Jair Bolsonaro, reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto 6/20), para facilitar os gastos públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Entre outros itens, o texto proíbe a criação de despesas cuja execução extrapole a vigência do estado de calamidade pública. No caso de renúncia de receitas a fim de mitigar impactos econômicos, o projeto exige a demonstração dessa necessidade, a relação dos beneficiários e o respectivo impacto fiscal. Os dados que deverão ser divulgados em até 60 dias.

“A falta de segurança jurídica em relação aos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a frágil coordenação federativa no cumprimento da Lei 13.979/20, de combate ao Covid-19, são os principais motivos que orientam este projeto”, afirmou o autor, deputado Diego Andrade (PSD-MG). “É preciso que o Congresso Nacional ofereça balizas adicionais para resguardar o estrito e efetivo cumprimento da LRF”, continuou.

Regras

Segundo a LRF, na vigência do estado de calamidade pública ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a necessidade de contingenciamento (bloqueio) de despesas caso as receitas não sejam suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

No entanto, para o combate ao Covid-19 a equipe econômica considerou as previsões da LRF insuficientes para viabilizar, dentro das atuais regras orçamentárias, as ações consideradas emergenciais em favor do bem-estar da população e da mitigação dos impactos econômicos da doença. O governo Bolsonaro recorreu então ao Supremo Tribunal Federal e obteve liminar que flexibilizou ainda mais as regras fiscais.

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