Economia

Salário Mínimo: Correções e benefícios previdenciários impactam contas de 2025 em R$ 51 bi; entenda

05 jun 2024, 12:06 - atualizado em 05 jun 2024, 12:06
Economia, Brasil, LDO, Previdência Social, Salários, Salário Mínimo
O salário mínimo é referência para os benefícios da Previdência Social e geram impactos no projeto da LDO de 2025 (Imagem: Getty Images/Canva)

A Câmara dos Deputados e o Senado estimam que a correção do salário mínimo e da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) gerem uma alta de R$ 51,2 bilhões nos gastos públicos de 2025.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O salário mínimo é referência para os benefícios da previdência social, para o seguro-desemprego e para o abono salarial do PIS/Pasep. Já o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo.

Sendo assim, a estimativa do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24), que estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União, registrou um pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social.

Com base no INPC de 3,35%, por exemplo, o governo estima que o mínimo passe de R$ 1.412 para R$ 1.502 — visando dados acumulados até novembro de 2024 e mais 2,9% do crescimento da economia de 2023, além da regra de valorização do mínimo, fixada em lei de 2023.

Salário mínimo e previdência social: O que o governo estima para a LDO de 2025?

A Câmara, em um projeção das despesas da Previdência Social para os próximos anos, mostra uma redução dos gastos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028. No caso, quando isso é feito com as regras atuais e com a perspectiva de envelhecimento da população.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, os anexos mostram também que elas voltariam a subir em 2029. Assim, faria com que o déficit passasse de 2,32% do PIB em 2024 — ou R$ 268,2 bilhões — para 10,11% em 2100.

Outra alteração importante constatada pelos consultores é a inclusão de um dispositivo do novo arcabouço fiscal, que promete garantir o não contingenciamento de um percentual mínimo de recursos necessários para o funcionamento da máquina pública.

No caso, o percentual seria de 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária. Ou seja, esse total não poderia ser contingenciado para o cumprimento da meta de resultado primário, que, para 2025, é o equilíbrio entre receitas e despesas.

Para a Meta Fiscal, os consultores avaliam uma redução de 0,5% do PIB no superávit, visando um equilíbrio fiscal. Para eles, isso foi uma decisão “realista”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Em linhas gerais, uma meta de resultado primário menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Um resultado primário mais forte, por sua vez, catalisaria o processo de estabilização, mas isso decorreria de maior esforço arrecadatório, dada a dificuldade para a redução de gastos obrigatórios”, explica a nota.

Mantida a meta anterior, a busca por mais arrecadação teria um efeito colateral: “embora o aumento da arrecadação melhore o resultado primário do exercício financeiro, corre-se o risco de se realimentar as despesas obrigatórias e, como decorrência, de se comprimir mais rapidamente o espaço ocupado pelas despesas discricionárias, notadamente as destinadas a investimentos”.

Além disso, os consultores afirmam que as despesas obrigatórias já serão impactadas nos próximos anos, com o pagamento integral de precatórios, restabelecimento das vinculações constitucionais da receita aos gastos com saúde e educação, emendas impositivas e política de valorização do salário mínimo.

Já em relação à execução das emendas parlamentares impositivas, o governo definiu os “impedimentos de ordem técnica”, que podem barrar os repasses, sendo eles:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  • ausência de projeto de engenharia;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • incapacidade do ente da Federação de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da despesa;
  • recursos insuficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil;
  • incompatibilidade com a política pública;
  • incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária; e
  • impedimentos cujo prazo para superação inviabilize a contratação da despesa no ano em curso.

A proposta também prevê que os investimentos que tenham sido iniciados por uma emenda anterior terão que ser objeto de novas emendas até a conclusão do empreendimento.

“Observe-se que a Constituição impõe essa obrigação apenas para investimentos iniciados a partir da execução de emendas de bancada estadual. Portanto, o PLDO inova ao estender a aplicação do dispositivo para todos os tipos de autor”, diz a nota.

No caso das emendas parlamentares, elas podem ser individuais, vindas de bancadas estaduais e de comissões da Câmara e do Senado.

* Com informações de Agência Câmara de Notícias

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
Linkedin
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
Linkedin

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar