Segunda parcela do décimo terceiro vem aí; veja até quando ela precisa estar na sua conta
A segunda parcela do décimo terceiro (13°) salário vai cair na conta antes do previsto em 2025. Pela lei, o pagamento pode ser feito até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior. Na prática, o dinheiro precisa entrar na conta do trabalhador até sexta-feira (19).
Para milhões de trabalhadores, o detalhe não é pequeno: é justamente a segunda parcela que vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável, o que muda o valor final recebido.
A seguir, veja por que o pagamento foi antecipado, quem tem direito, como funciona o cálculo e o que fazer em caso de atraso.
Por que o pagamento será antecipado?
A regra é simples e está na legislação trabalhista: sempre que o prazo legal cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito até o dia útil anterior.
Isso vale para todos os trabalhadores com carteira assinada. Aposentados e pensionistas do INSS, por sua vez, já receberam o benefício antecipadamente entre abril, maio e junho, como vem ocorrendo nos últimos anos.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao benefício:
- Trabalhadores contratados pela CLT
- Empregados domésticos
- Trabalhadores urbanos e rurais
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
Para receber, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias com carteira assinada no ano. Esse período já conta como um mês inteiro para o cálculo.
Também têm direito ao décimo terceiro (13°) trabalhadores em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente, junto com a rescisão. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Funciona assim:
- A cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, ele tem direito a 1/12 do salário
- Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral
- Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente
A regra que beneficia o trabalhador também pesa contra em outro ponto: faltas sem justificativa por mais de 15 dias no mês podem eliminar aquele mês do cálculo do décimo terceiro.
Atenção aos descontos da segunda parcela
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, incidem: INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e FGTS (no caso do empregador).
Esses valores aparecem em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do décimo terceiro pode gerar multa aplicada pela fiscalização trabalhista mediante denúncia à Superintendência Regional do Trabalho.
O trabalhador não precisa “engolir” o atraso: a legislação é clara quanto ao prazo.