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Sindicato filiado à Federação Única dos Petroleiros vai à Justiça pedir suspensão da venda de refinaria

18 out 2021, 18:40 - atualizado em 18 out 2021, 19:00
(Imagem: REUTERS/Bruno Domingos)

O Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM), filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), entrou com ação na Justiça contra a venda da Refinaria Isaac Sabbá (Reman), em Manaus, ao grupo Atem.

O argumento é que o valor pago, US$ 189,5 milhões, corresponde a 70% do valor justo do mercado, segundo cálculo do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep)

Na ação, o Sindipetro-AM requereu “pedido liminar urgente” para que a negociação entre as partes, em valores aviltados, seja paralisada imediatamente, a fim de evitar prejuízo aos cofres público.

“A venda da REMAN, além de representar um grave risco ao mercado consumidor do Amazonas, acarretando formação de monopólio privado, fica ainda mais grave com o baixo valor anunciado”, destaca o advogado Ângelo Remédio, da Advocacia Garcez, que representa o sindicato amazonense na ação.

Contrato de venda

A Petrobrás (PETR3) assinou o contrato de venda da REMAN e seus ativos logísticos associados pelo valor de US$ 189,5 milhões, equivalente, na ocasião, a R$ 994,15 milhões.

Após a venda para a Ream Participações, veículo societário de propriedade dos sócios da Atems Distribuidora de Petróleo, a gestão da Petrobrás disse que o processo de privatização da refinaria teria seguido sistemática aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“No entanto, segundo o Ineep, a refinaria, que apresenta importante potencial de geração de caixa futura, está avaliada com um valor mínimo, pelo câmbio mais elevado deste ano, em US$ 279 milhões”, afirmou a FUP em nota.

Para calcular o valor da REMAN, o Ineep utilizou o método do Fluxo de Caixa Descontado (FCD), que se baseia no valor presente dos fluxos de caixa, projetando-os para o futuro.

Do resultado, são descontadas a taxa que reflete o risco do negócio, as despesas de capital (investimento em capital fixo) e necessidades adicionais de giro.

Segundo o instituto, esse fluxo de caixa é calculado tanto para a empresa como para o acionista. “Ele é considerado um modelo de cálculo que apresenta maior rigor técnico e conceitual, sendo, por isso, o mais indicado e adotado na avaliação de empresas”, informa a nota.

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