Spray de pimenta para mulheres é legalizado; especialista explica quando é permitido usar (e também quando não é)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de aprovar a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.
Utilizando a substância oleoresina de capsicum, extraída da pimenta e que provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, o spray autorizado serve como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher.
A medida busca ampliar o acesso a um instrumento de autodefesa em casos de ameaça física ou sexual, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de controle para a compra e o uso do produto.
Antes, o produto era de uso restrito das forças de segurança pública e às Forças Armadas.
O dispositivo ainda está sujeito às regras do Estatuto do Desarmamento, que determina normas sobre controle, fabricação, comercialização, posse e porte de armas e de alguns produtos de uso controlado.
Quais são as novas regras?
Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:
- Ser do sexo feminino e ter 18 anos ou mais;
- Apresentar, no momento da compra, documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência;
- Comprovar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;
As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O spray será de uso individual e intransferível e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo, o qual proíbe a utilização de substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
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Limitações de uso do spray de pimenta
Apesar da nova legislação, o spray de pimenta não pode ser usado de forma irrestrita ou aleatória.
Segundo Ana Beatriz Krasovic, advogada de Direito Penal do escritório JV Abreu Advogados, a utilização do dispositivo precisa respeitar os princípios da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Krasovic afirma que “o emprego do dispositivo é considerado legítimo quando ocorre em uma situação de legítima defesa, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, e quando seu uso é necessário para proteger a vítima”.
A especialista destaca, porém, que a avaliação dessas circunstâncias é feita caso a caso.
Havendo denúncia, a ocorrência pode ser investigada pela polícia e encaminhada posteriormente ao Ministério Público, responsável por analisar a existência de indícios para uma eventual denúncia criminal.
Ao mesmo tempo, “o uso abusivo do spray de pimenta pode configurar crimes previstos no Código Penal, como o de lesão corporal, constrangimento ilegal e, em alguns casos, perigo para a vida ou a saúde de outra pessoa”, diz a advogada.
Obrigação das lojas
Os estabelecimentos comerciais deverão estar devidamente registrados e manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.
No momento da venda do spray de pimenta, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo.
No Rio de Janeiro, a lei estadual em vigor estabelece que o spray terá concentração máxima de 20%, podendo somente ser vendido em farmácias mediante identificação e limitado a duas unidades por pessoa ao mês.
Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.
Para Ana Beatriz Krasovic, a nova legislação regulamenta uma realidade já existente, sendo necessária tanto para ampliar a proteção das mulheres quanto para garantir maior controle sobre um instrumento de defesa pessoal, capaz de causar danos quando empregado de forma inadequada ou abusiva.
*Com informações de Estadão Conteúdo.
**Sob supervisão de Ricardo Gozzi.