Política

Spray de pimenta para mulheres é legalizado; especialista explica quando é permitido usar (e também quando não é)

28 jul 2026, 10:38 - atualizado em 28 jul 2026, 10:49
spray de pimenta
Nova legislação dá segurança jurídica ao uso do spray de pimenta para defesa pessoal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de aprovar a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.

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Utilizando a substância oleoresina de capsicum, extraída da pimenta e que provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, o spray autorizado serve como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher.

A medida busca ampliar o acesso a um instrumento de autodefesa em casos de ameaça física ou sexual, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de controle para a compra e o uso do produto.

Antes, o produto era de uso restrito das forças de segurança pública e às Forças Armadas.

O dispositivo ainda está sujeito às regras do Estatuto do Desarmamento, que determina normas sobre controle, fabricação, comercialização, posse e porte de armas e de alguns produtos de uso controlado.

Quais são as novas regras?

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Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:

  • Ser do sexo feminino e ter 18 anos ou mais;
  • Apresentar, no momento da compra, documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência;
  • Comprovar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;

As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O spray será de uso individual e intransferível e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo, o qual proíbe a utilização de substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Limitações de uso do spray de pimenta

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Apesar da nova legislação, o spray de pimenta não pode ser usado de forma irrestrita ou aleatória.

Segundo Ana Beatriz Krasovic, advogada de Direito Penal do escritório JV Abreu Advogados, a utilização do dispositivo precisa respeitar os princípios da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Krasovic afirma que “o emprego do dispositivo é considerado legítimo quando ocorre em uma situação de legítima defesa, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, e quando seu uso é necessário para proteger a vítima”.

A especialista destaca, porém, que a avaliação dessas circunstâncias é feita caso a caso.

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Havendo denúncia, a ocorrência pode ser investigada pela polícia e encaminhada posteriormente ao Ministério Público, responsável por analisar a existência de indícios para uma eventual denúncia criminal.

Ao mesmo tempo, “o uso abusivo do spray de pimenta pode configurar crimes previstos no Código Penal, como o de lesão corporal, constrangimento ilegal e, em alguns casos, perigo para a vida ou a saúde de outra pessoa”, diz a advogada.

Obrigação das lojas

Os estabelecimentos comerciais deverão estar devidamente registrados e manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.

No momento da venda do spray de pimenta, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

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Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo.

No Rio de Janeiro, a lei estadual em vigor estabelece que o spray terá concentração máxima de 20%, podendo somente ser vendido em farmácias mediante identificação e limitado a duas unidades por pessoa ao mês.

Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.

Para Ana Beatriz Krasovic, a nova legislação regulamenta uma realidade já existente, sendo necessária tanto para ampliar a proteção das mulheres quanto para garantir maior controle sobre um instrumento de defesa pessoal, capaz de causar danos quando empregado de forma inadequada ou abusiva.

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*Com informações de Estadão Conteúdo.
**Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo. Atualmente, estagiária de redação do Money Times e do Seu Dinheiro.
Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo. Atualmente, estagiária de redação do Money Times e do Seu Dinheiro.

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