Justiça

STF: Barroso vota por mudança no FGTS e diz que remuneração não pode ser inferior à poupança

20 abr 2023, 19:34 - atualizado em 20 abr 2023, 19:57
FGTS, STF
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, vota por mudança no FGTS (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) pela alteração no modo como a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é calculada.

Para o ministro, que é relator da ação, o rendimento do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança. Ele, porém, não excluiu a Taxa Referencial (TR) da operação, como pede a ação aberta pelo Solidariedade.

Embora Barroso entenda que a correção monetária por meio da TR seja inconstitucional, ele não considera que esse conceito seja adequado para descrever a remuneração do FGTS.

“O que procurei pontuar na minha decisão é que o critério de remuneração do Fundo de Garantia deixou de ser a correção monetária e passou a ser um critério alternativo de remuneração de mercado”, explicou o ministro.

“Essa remuneração de mercado que disse que não pode ser abaixo da caderneta de poupança”, completou.

Em seu voto, Barroso ainda afirmou que a alteração na correção do fundo deve ser aplicada a partir do julgamento da Corte. Além disso, perdas do passado devem ser tratadas no Legislativo ou por meio de negociações coletivas com o Executivo.

Após o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou o relator, o julgamento foi suspenso pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber. A ação deve voltar para o plenário da Corte na próxima quinta-feira (27).

Supremo busca por um entendimento há 10 anos

A Corte busca um entendimento sobre o tema há cerca de dez anos. Caso os ministros julguem que o FGTS deve ser corrigido por algum índice inflacionário, como INPC ou IPCA, isso vai representar um ganho significativo para os trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Isso porque a Taxa Referencial apresenta, tradicionalmente, números menores do que o da inflação. Deste modo, os depósitos do FGTS são corroídos pela inflação ao longo dos anos.

Segundo o Solidariedade, partido que entrou com a ação no STF, a regra de correção do FGTS fez com que o fundo acumulasse perdas de 48,3% de 1999 a 2013.

O Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, calcula que as perdas dos trabalhadores chegam a R$ 720 bilhões, entre 1999 e março deste ano.

“Essa ação, que está em tramitação no STF desde 2014, afeta os interesses de todos os trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, que têm ou tiveram depósitos em suas contas vinculadas do FGTS a partir de 1999, assim como a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela gestão dos recursos do fundo”, conta a advogada Iara Neves, do Ferraz dos Passos Advocacia.

Repórter
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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