STF bloqueia bens de Valdemar Costa Neto por suspeita de direcionamento irregular de R$119 milhões em emendas
A Polícia Federal identificou indícios de que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, teria exercido influência irregular sobre a destinação de pelo menos R$ 119,2 milhões em emendas parlamentares, mesmo sem exercer mandato eletivo, segundo decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino divulgada nesta sexta-feira (10).
Na decisão, Dino determinou o bloqueio de bens de Valdemar até o valor de R$ 119,2 milhões e ordenou a suspensão da execução de despesas relacionadas às emendas citadas pela PF, que apura possíveis crimes de peculato-desvio e associação criminosa.
De acordo com a investigação, derivada da chamada Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025, mensagens e planilhas encontradas no celular de uma servidora da Câmara dos Deputados indicariam a existência de um esquema informal para direcionar emendas parlamentares conforme interesses atribuídos a Valdemar. A PF afirma que os recursos eram formalmente registrados em nome de deputados, apesar de as indicações terem origem em solicitações associadas ao dirigente partidário.
Segundo a polícia, ao menos 21 emendas teriam sido empenhadas ou pagas após serem encaminhadas com informações consideradas falsas sobre seus reais solicitantes. A PF sustenta que a prática teria servido para “escamotear” o papel de Valdemar na definição dos destinos das verbas.
Dino afirmou em sua decisão que há “múltiplos indícios” de que Valdemar, “sem exercer mandato parlamentar”, teria atuado recentemente como “mandante do (re)direcionamento de valores públicos”.
O magistrado rejeitou, por enquanto, pedidos de busca e apreensão e de quebra de sigilos formulados pela PF, mas concordou com o bloqueio patrimonial e com a suspensão da execução das emendas apontadas pelos investigadores.
‘Premissas frágeis, inferências subjetivas’
A defesa de Valdemar disse em nota estar surpresa com a decisão do ministro do STF, classificando-a como baseada em “premissas frágeis, inferências subjetivas” e em indevida criminalização da atividade político-partidária.
Os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury afirmaram não haver provas de que Costa Neto tenha aderido conscientemente a esquema criminoso e destacaram que a Procuradoria-Geral da República era contrária às medidas.
A defesa criticou ainda a determinação de indisponibilidade sobre todo o patrimônio do investigado e reafirmou a inocência de Valdemar, informando que recorrerá judicialmente para reverter a decisão.