Justiça

STF exclui ISS de base de cálculo das contribuições federais, em vitória para empresas

21 out 2026, 19:28
O governo calcula que o impacto potencial da decisão desta quarta-feira é de R$ 34,5 bilhões (Alejandro Zambrana/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira maioria contrária à inclusão do ISS, o imposto municipal sobre serviços, da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

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O governo calcula que o impacto potencial da decisão desta quarta-feira é de R$ 34,5 bilhões.

A decisão representa uma vitória para empresas que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais e uma derrota para o governo federal, que estimava um impacto de dezenas de bilhões em caso de derrota.

Empatado até então em cinco votos a cinco, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e contou com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.

Fux chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento.

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Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse estar “analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal para definir a estratégia de atuação”.

VITÓRIA A EMPRESAS

O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, disse que a decisão do STF recoloca um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória a empresas prestadoras de serviços.

“Agora, o alcance temporal do julgamento merece tanta atenção quanto a vitória de mérito. A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte. Não se pode anunciar uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas”, disse.

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“É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente. A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores”, explicou.

Para a Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser “festejada”, principalmente levando em consideração que o STF já tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado Tema 69, em 2017. Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo de PIS/Cofins.

“Evidentemente, tem um impacto orçamentário que provavelmente vai provocar um pedido de modulação de efeitos via embargos de declaração pela Procuradoria da Fazenda Nacional. E esse ponto vai inaugurar um novo capítulo ainda nessa discussão”, afirmou Molinari.

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Editor-assistente
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022, 2023 e 2024. Possui curso intensivo de mercado de capitais oferecido pelo Insper em parceria com a B3. É também setorista de bancos. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.
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