Justiça

STF mantém portaria que cria regras para Polícia Rodoviária Federal

19 mar 2020, 19:04 - atualizado em 19 mar 2020, 19:04
PRF
Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais (Imagem: PRF/Divulgação)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (19) manter a validade da uma portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabeleceu regras para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.

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A decisão do ministro derrubou liminar concedida em janeiro pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que atendeu a pedido da Associação Nacional do Delegados de Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.

Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.

A liminar foi proferida durante período de recesso no Judiciário e retornou para o gabinete do ministro Marco Aurélio, relator do caso, com o fim do período de férias.

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Ao reanalisar o caso, o ministro discordou de Toffoli e entendeu que a portaria de Moro está dentro das competências legais da PRF.

“O que dispõe a Portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes”, decidiu o ministro.

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