Judiciário

STF retoma julgamento sobre a ilegalidade de jogos de azar, como bingo e jogo do bicho

06 ago 2026, 12:32
Luiz Fux
MInistro Luiz Fux, relator do processo sobre ilegalidade para jogos de azar (Reuters/Andressa Anholete)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que discute a constitucionalidade da lei que proíbe a exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, estabelece que explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.

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O STF analisa se essa proibição contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar em São Leopoldo (RS).

A Turma Recursal entendeu que, com a Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar deixou de ser contravenção penal por ser incompatível com o princípio das liberdades individuais. Na quarta-feira (5) foram ouvidas as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou em seu voto que é contraditório invocar os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica para defender a exploração de jogos de azar, por considerar que esses conceitos são incompatíveis nesse contexto. Ele também mencionou as apostas online, conhecidas como bets. “Todos na tribuna mencionaram a evolução dos jogos de azar até alcançar as denominadas bets, que também tem efeitos gravíssimos, efeitos gravíssimos”, disse. Fux deve concluir seu voto nesta quinta-feira.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da criminalização dos jogos de azar. “A possibilidade do jogo leva ao risco de desenvolvimento de patologias de ordem psiquiátrica, e cada vez mais isso tem sido apontado pela literatura específica”, afirmou. Gonet também destacou que a “jogatina” gera riscos “não só sobre o apostador, mas sobre sua família, vizinhos e companheiros”.

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A procuradora Flávia Raphael Mallmann, representante do MP-RS, afirmou que a livre iniciativa não garante o direito de explorar atividades ilegais e que a lei continua em vigor. Já o advogado Laerte Gschwenter, que representa a pessoa absolvida, disse que a proibição prevista na lei é incompatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988, Segundo ele, o Estado não tem legitimidade para criminalizar uma escolha individual de um cidadão plenamente capaz que exerce seu livre-arbítrio.

O STF informou que a decisão tomada neste julgamento terá impacto sobre, pelo menos, 2.728 processos que estão suspensos em todas as instâncias.

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Estadão Conteúdo é uma agência de notícias que pertence ao grupo O Estado de S. Paulo e fornece notícias, análises, colunas e cotações, entre outros conteúdos, para veículos de imprensa de todo o Brasil.
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