Judiciário

Supremo libera ações judiciais contra bancos por perdas da poupança em plano econômico

10 abr 2000, 8:46 - atualizado em 24 abr 2023, 17:32

STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou ontem sua própria decisão que suspendeu a tramitação de ações judiciais que cobram perdas financeiras decorrentes do plano econômico Collor 2, editado na década de 1990.

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A decisão do ministro foi motivada após os advogados de poupadores informarem ao Supremo que decisão travou algumas ações que estavam em fase de execução, próximas ao pagamento das correções.

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No ano passado, ao suspender as ações, Mendes entendeu que as medidas eram necessárias para estimular a adesão ao Acordo de Planos Econômicos, negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

No entanto, ao revogar sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que a liminar não tem mais sentido. “Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum [decisão]”, disse o ministro.

Para Gilmar a decisão anterior não fazia sentido (Valter Campanato/Agência Brasil)

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), após pouco mais de ano da homologação do acordo pelo Supremo, muitos poupadores ainda não conseguiram receber a restituição.

Segundo a entidade, os poupadores alegam que a plataforma não funciona adequadamente e os bancos não adotam iniciativas para o cumprimento do acordo.

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As informações são da Agência Brasil.

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