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TIM, Vivo e Claro pedem que Oi (OIBR3) devolva R$ 1,7 bilhão

19 set 2022, 9:41 - atualizado em 19 set 2022, 9:42
Oi
Oi afirma que discorda “veementemente” do valor do ajuste. (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

TIM Brasil (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro pedem que a Oi (OIBR3) devolva R$ 1,73 bilhão, valor que corresponde a diferença entre o ajuste pós-fechamento e o valor retido pelas compradoras na operação de venda da unidade móvel da companhia.

Segundo informações divulgadas pelas empresas, o valor pedido estaria dividido da seguinte forma:

  • R$ 768.974.532,35 correspondente ao valor a ser devolvido à TIM;
  • R$ 587.002.011,99 correspondente ao valor a ser devolvido à Telefônica;
  • R$ 383.469.574,45 correspondente ao valor a ser devolvido à Claro.

De acordo com a notificação compradoras, as três empresas alegam que o valor do ajuste pós-fechamento seria equivalente a R$ 3,18 bilhões, superior ao total do valor retido de R$ 1,4 bilhão.

TIM, Vivo e Claro alegam que deveriam permanecer com 100% do valor retido.

Ao vender sua unidade móvel, a Oi assinou com as compradoras um contrato que previa a retenção de 10% do valor ofertado para possíveis compensações de valores que empresa poderia ter que vir a pagar em função de eventuais ajustes pós-fechamento e de outras obrigações de indenização.

O que diz a Oi (OIBR3)

A Oi afirma que discorda “veementemente” do valor do ajuste e que diz que entende que o cálculo das Compradoras apresenta erros procedimentais e técnicos.

Para a companhia, há “equívocos na metodologia, nos critérios, nas premissas e na abordagem adotados pelas compradoras e seu assessor econômico KPMG”.

“A notificação compradoras não observou os termos e condições dos documentos da operação, não apresentando documentos e informações obrigatórios para a notificação de ajuste pós-fechamento, como expressamente exigidos nos documentos da operação”, afirma.

A Oi informa que adotará “todas as medidas cabíveis”, entre as quais o exercício de seu direito de apresentar às compradoras notificação de discordância a respeito do ajuste pós-fechamento, dentro do prazo de 30 dias úteis, detalhando as razões de sua discordância com relação aos itens, valores e cálculos.

Nos 30 dias subsequentes ao recebimento da notificação, diz a Oi, as partes poderão buscar solucionar de boa-fé quaisquer divergências que possam ter em relação ao ajuste pós-fechamento.

Uma vez terminado o prazo de discussão sem que tenham chegado a um consenso em relação ao ajuste pós-Fechamento, a vendedora ou as compradoras (agindo em conjunto) poderão solicitar que a determinação do ajuste pós-Fechamento seja submetida a uma empresa de auditoria independente, ainda conforma a Oi.

A auditoria seria contratada pelas compradoras no prazo de até cinco dias úteis, a qual terá o prazo de 30 dias a contar de sua contratação para entregar sua determinação final por escrito sobre o ajuste pós-fechamento.

Notificação de indenização

A Oi informa que também recebeu das compradoras, em 17 setembro, notificação de indenização, na qual as compradoras informam o valor global das perdas conhecidas para fins de indenização de revisão dos inventários móveis, no montante de R$ 353,2 milhões.

“A companhia informa que também discorda do valor global das perdas conhecidas apresentado pelas compradoras e, conforme os documentos da operação, apresentará às compradoras a notificação de resposta apresentando os fundamentos de sua objeção e fornecendo documentos e informações que suportem a sua discordância, dentro do prazo de 10 dias úteis”.

A Oi e as compradoras terão cinco dias úteis para tentar alcançar um acordo quanto ao tratamento a ser dado à perda notificada.

Veja o comunicado da OIBR3

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Editor
Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em finanças pela Estácio. Colaborou com Gazeta do Povo, Estadão, entre outros.
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