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Toffoli reforça exigência do TST contra grevistas na Petrobras; Sindicato vai recorrer

12 fev 2020, 21:15 - atualizado em 12 fev 2020, 21:16
Dias Toffoli
Toffoli acatou o recurso da petrolífera, afirmando que a Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu que ao menos 90% dos funcionários da Petrobras (PETR4) deverão manter as atividades mesmo em meio a uma greve iniciada por sindicatos de trabalhadores em 1º de fevereiro, segundo decisão judicial.

A determinação, que reforça uma liminar concedida anteriormente pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, abre também a possibilidade de a Justiça suspender o movimento ao considerá-lo abusivo, disse uma fonte da empresa.

“O STF reconheceu que as entidades sindicais estão descumprindo a manutenção de 90% do efetivo e assegurou que o TST possa adotar as medidas necessárias para fazer cumprir a decisão”, disse a Petrobras em nota, mais tarde.

Também em nota, a Federação Única dos Petroleiros (FUP), que representa 13 sindicatos, afirmou que irá recorrer da decisão monocrática do presidente do STF, por meio de um agravo regimental.

A estatal recorreu ao STF sob o argumento de que o percentual mínimo de trabalhadores em serviço, conforme o exigido pelo ministro do TST, não estava sendo cumprido.

A Petrobras apresentou ao Supremo uma tabela de comparecimento a unidades da empresa que demonstraria que menos de 90% dos trabalhadores estavam comparecendo ao serviço, e destacou que a paralisação trazia riscos à economia nacional, como um eventual desabastecimento de combustíveis.

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A Petrobras já disse internamente que vem descontando os salários dos grevistas, conforme documento visto pela Reuters na véspera (Imagem: Reuters/Sergio Moraes)

Na decisão vista pela Reuters, Toffoli acatou o recurso da petrolífera. “(…) A Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil, de modo que a paralisação ou a redução drástica em suas práticas em razão de movimento paredista podem desestabilizar a posição do país tanto no cenário econômico nacional quanto internacional, circunstância que corrobora o provimento liminar na presente via”, disse.

Os sindicatos dizem que a greve é contra demissões em uma fábrica de fertilizantes no Paraná, desativada pela Petrobras. A FUP diz ainda que há descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o que a Petrobras nega.

Medidas

A assessoria de imprensa do presidente do Supremo disse ainda que a decisão dele confere “força executiva às medidas coercitivas fixadas, na hipótese de descumprimento desse parâmetro por trabalhadores e entidades de representação dos interesses da categoria”.

A estatal avaliou que o presidente do STF reconheceu ainda “a legitimidade de aplicação de multa, desconto de dias parados e ‘outras medidas de caráter coercitivo’ necessárias ao restabelecimento das atividades essenciais. O ministro do TST já havia decidido pelo bloqueio de contas dos sindicatos.

“Com essa decisão, o Supremo respalda as decisões do TST nesta greve e assegura a adoção de medidas necessárias para coibir descumprimentos e condutas de caráter abusivo”, disse a empresa em comunicado.

A fonte acrescentou ainda que a decisão de Toffoli indica que o direito de greve não é absoluto.

A Petrobras já disse internamente que vem descontando os salários dos grevistas, conforme documento visto pela Reuters na véspera.

A empresa tem afirmado que, apesar da greve, “as unidades estão operando em condições adequadas de segurança, com reforço de equipes de contingência e não há impacto na produção”.

Sindicatos

A FUP afirmou que, em seu recurso, pedirá a reconsideração da decisão monocrática do presidente do STF que suspendeu a eficácia de acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Petrobras
A FUP afirmou ainda que os sindicatos estão cumprindo com compromisso feito com a Petrobras (Imagem: REUTERS/Sergio Moraes)

No ano passado, explicou a FUP, a SDC modificou uma outra decisão monocrática do ministro Ives Gandra Martins Filho, que proibia o exercício do direito de greve pelos petroleiros antes da sua realização e estipulava multas para as entidades sindicais.

“A decisão do ministro Dias Toffoli baseia-se nas premissas de que houve o descumprimento da ordem do ministro Ives Gandra, proferida em novembro de 2019 e referente à paralisação do ano passado. E faz relação com a manutenção de 90% do efetivo em operação, decisão deste ano, também do ministro Ives Gandra”, afirmou.

“A questão é que o principal objetivo da decisão de Ives Gandra em 2019 não foi definir percentual mínimo de trabalhadores que deveria continuar trabalhando, mas impedir que a greve fosse deflagrada.”

A FUP afirmou ainda que os sindicatos estão cumprindo com compromisso feito com a Petrobras e com a sociedade de que não haveria desabastecimento.

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