Justiça

TRT/RJ bloqueia recursos para pagar salários a profissionais de saúde

15 dez 2020, 14:11 - atualizado em 15 dez 2020, 14:11
Saúde
A presidente informou que entre os profissionais contemplados pela decisão, alguns já morreram contaminados pela covid-19 e outros estão sem os empregos (Imagem: Reuters)

O presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região do Rio de Janeiro (TRT/RJ), desembargador Cesar Marques Carvalho determinou o bloqueio em caráter de urgência de R$ 95 milhões dos cofres do governo do estado para pagamento de salários, rescisões e multas de funcionários contratados por Organizações Sociais (OS) para unidades hospitalares do estado.

“Determina-se por cautela a expedição de Mandado de Bloqueio em caráter de urgência (Ato Conjunto nº2/2020 deste egrégio TRT) de contas do Estado no total de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) junto ao Banco Bradesco (BBDC4) (Ag. 6898-5, C. 279-8), Banco do Brasil (BBAS3) (Ag. 2234-9, C/C 291931-1, C/C 291866-8) e Caixa Econômica Federal (Ag. 199, C/C 802-0)”, indicou a decisão do desembargador.

A audiência virtual, que decidiu pelo arresto teve a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos dos enfermeiros, dos médicos, dos auxiliares e técnicos de enfermagem profissionais, dos assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e motoristas condutores de ambulância do estado do Rio de Janeiro, de cinco Organizações Sociais, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e do governo fluminense, que não concordou com o bloqueio dos recursos.

“Pra gente foi uma vitória. Há sete meses que a gente vêm negociando o pagamento com o estado. Entrega planilha, faz cálculo, agora sai e nada. Enquanto isso, os trabalhadores passando necessidade.”, disse a presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Mônica Carris Armada, em entrevista à Agência Brasil.

Se o bloqueio não for derrubado a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que promete recorrer, os funcionários terão que informar os dados de contas bancárias particulares para receber o dinheiro, uma vez que as quantias não podem ser depositadas nas contas-salário. “O que a gente pede agora é que o estado não recorra da decisão, porque aí, mais uma vez, esses trabalhadores vão ser prejudicados”, disse Mônica.

A presidente informou que entre os profissionais contemplados pela decisão, alguns já morreram contaminados pela covid-19 e outros estão sem os empregos, porque os contratos com as OSs foram extintos. “Tomara que esse dinheiro saia antes do Natal para que os trabalhadores e suas famílias tenham dignidade pelo menos de fazer uma ceia na noite de Natal”, afirmou.

No dia 18 haverá nova audiência, marcada para às 10h, para verificar o cumprimento da decisão, acompanhado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT, e definir os depósitos nas contas dos funcionários.

Procurada, a PGE-RJ não comentou a decisão até a publicação da reportagem.

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