Justiça Eleitoral

TSE determina que Bolsonaro se abstenha de falar que PT foi contra Auxílio Brasil

19 out 2022, 10:07 - atualizado em 19 out 2022, 10:07
Na decisão, Moraes destacou que a propaganda de Bolsonaro veiculada no último dia 16 se “descola da realidade, por meio de inverdades, fazendo uso de falas gravemente descontextualizadas” de Lula (Imagem: Flickr/Carlos Moura/SCO/STF)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a campanha do candidato à reeleição se abstenham de divulgar, em propaganda em rádio e TV ou nas redes sociais, informações falsas de que a bancada do PT teria votado contra o Auxílio Brasil e que o adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria favorável ao coronavírus.

O magistrado decidiu que, em caso de descumprimento da determinação, haverá multa de 100 mil reais para cada episódio. Bolsonaro em vários discursos faz esse tipo de acusação ao suposto não apoio petista ao Auxílio Brasil.

Na decisão, Moraes destacou que a propaganda de Bolsonaro veiculada no último dia 16 se “descola da realidade, por meio de inverdades, fazendo uso de falas gravemente descontextualizadas” de Lula com o objetivo de “induzir o eleitorado à crença de que o candidato despreza a vida humana”, assim como que o PT teria votado contra um programa de transferência de renda em momento delicado.

A defesa de Lula alegou na ação que a Justiça Eleitoral já reconheceu que são mentirosas as informações divulgadas por Bolsonaro sobre Lula ter desprezo pela vida humana e que teria agradecido pela existência do coronavírus, além de afirmar que o PT votou contra o projeto de lei do Auxílio Brasil.

“Em juízo preliminar próprio das liminares, extrai-se dos elementos contidos nos autos que a propaganda ora analisada evidencia a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial”, decidiu Moraes.

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