TSE limita gastos com equipes de rua e impõe trava financeira para campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou gastos e impôs travas orçamentárias para a contratação de cabos eleitorais e prestadores de serviço de rua em ambos os turnos das eleições 2026. É o que aponta a portaria nº 444/2026, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.
O cálculo para a definição do tamanho das equipes que irão trabalhar nas campanhas de rua foi atrelado ao volume de eleitores aptos em cada município, após o fechamento do cadastro eleitoral deste ano.
A régua de contratação funciona em duas frentes: em municípios de pequeno porte, com até 30 mil eleitores, o total de empregados nas campanhas será limitado a 1% do eleitorado. Em uma praça de 20 mil votantes, por exemplo, o teto atinge 200 prestadores de serviço.
Para municípios médios e grandes e no Distrito Federal, com acima de 30 mil eleitores, aplica-se uma base fixa de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, somada à adição de uma vaga para cada grupo excedente de 1 mil eleitores.
Em um polo de 50 mil votantes, por exemplo, a margem chega a 320 pessoas. Já em metrópoles com 1 milhão de inscritos, o teto alcança 1.270 contratados. Para candidaturas estaduais e federais, o teto adota como baliza o maior colégio eleitoral de cada estado.
A fiscalização contábil da Justiça Eleitoral atuará sob o conceito de teto unificado. As despesas com pessoal serão somadas de forma global entre titulares, vices e suplentes. No âmbito partidário, a capacidade total de contratação corresponderá ao somatório das cotas atribuídas a todas as candidaturas registradas pela sigla.
Segundo o TSE, a extrapolação desses limites enquadra-se no artigo 299 do Código Eleitoral, tipificada como corrupção eleitoral e com previsão de pena de reclusão. Além do passivo criminal, o descumprimento sujeita a chapa a processos por abuso de poder econômico, com risco direto de indeferimento do registro ou cassação do diploma do eleito ou eleita.
Para preservar o funcionamento das estruturas partidárias, a norma isenta do teto de contratação certas categorias operacionais: cabos eleitorais voluntários (sem remuneração), equipes de suporte administrativo interno dos comitês, fiscais e delegados credenciados para o pleito, além do corpo jurídico responsável pela defesa das candidaturas.
Paralelamente, a Portaria nº 444/2026 estabeleceu teto financeiro percentual para itens relevantes do orçamento de campanha: alimentação de pessoal está restrita ao limite de 10% do valor total despendido na campanha, locação de veículos automotores foi limitada ao teto de 20% do volume total de despesas declaradas.
*Sob supervisão de Gustavo Porto