Justiça Eleitoral

TSE mantém limites de gastos das eleições de 2022; campanha à Presidência poderá gastar até R$ 133,4 milhõess

23 jul 2026, 12:05
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de gastos para as campanhas das eleições de 2026. De acordo com a Portaria nº 449/2026, os tetos permanecem nos mesmos valores adotados no pleito de 2022.

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Na disputa pela Presidência da República, os candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Caso a eleição seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 44,4 milhões, elevando o limite total para R$ 133,4 milhões.

A decisão do TSE ocorre em meio à manutenção das regras eleitorais e à previsão de recursos para o financiamento das campanhas. Segundo o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a preservação dos limites busca reduzir desequilíbrios financeiros entre partidos e manter recursos destinados às políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.

Impacto no mercado

Os limites de gastos movimentam uma cadeia relevante da economia durante o período eleitoral. Agências de marketing político, produtoras de vídeo, empresas de mídia exterior (OOH), consultorias e plataformas de tecnologia costumam concentrar parte significativa dos contratos firmados pelas campanhas.

A distribuição dos recursos públicos para financiamento eleitoral também favorece os partidos com maior representação na Câmara dos Deputados, já que a divisão segue critérios previstos em lei.

Teto de gastos por cargo

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Os limites variam conforme o cargo disputado.

  • Deputado federal: até R$ 3,17 milhões por candidato em todo o país.
  • Deputado estadual ou distrital: até R$ 1,27 milhão por candidato.
  • Governador de São Paulo (maior colégio eleitoral): até R$ 26,6 milhões no primeiro turno, com limite adicional de R$ 13,3 milhões em eventual segundo turno.
  • Governadores de Roraima, Acre e Amapá (menores colégios eleitorais): até R$ 3,55 milhões no primeiro turno e R$ 1,77 milhão no segundo turno.

Como funcionam as doações de campanha

A legislação permite que pessoas físicas façam doações diretamente aos candidatos. O limite corresponde a 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano-calendário anterior ao da eleição.

As doações realizadas por pessoas jurídicas permanecem proibidas. Empresas que descumprirem a regra estão sujeitas às penalidades previstas na legislação eleitoral.

Os candidatos também podem utilizar recursos próprios para financiar parte da campanha, respeitando os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Fiscalização e punições

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A Justiça Eleitoral fiscaliza todas as despesas de campanha, incluindo contratações, repasses entre comitês e doações estimáveis em dinheiro, como a cessão de imóveis e veículos. A análise ocorre durante o julgamento das prestações de contas.

O candidato que ultrapassar o limite de gastos está sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, além de poder responder por abuso de poder econômico, conforme previsto na legislação eleitoral.

* Sob supervisão de Maria Carolina Abe

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Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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