Justiça

Uber terá que assinar CLT de todos os motoristas, define juiz; empresa vai recorrer

14 set 2023, 20:09 - atualizado em 14 set 2023, 20:09
Uber
De acordo como o magistrado, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, definiu que a Uber terá que contratar os motoristas que prestam serviço à plataforma. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 bilhão em multas.

A decisão partiu de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo como o magistrado, a Uber sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.

Ainda segundo Pereira, a companhia agiu de forma planejada com o objetivo de não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas.

Ao todo, o Juiz deu prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz.

Uber vai recorrer

Em nota enviada a jornalistas, a Uber afirma que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, discorre.

Para a empresa, a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, completa.

Veja a nota na íntegra:

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego.

Editor-assistente
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022 e 2023. É editor-assistente do Money Times. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.
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Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022 e 2023. É editor-assistente do Money Times. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.
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