Uso spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres avança no Senado e lei só depende de sanção presidencial
Mulheres de todo o país poderão comprar, portar e usar spray de pimenta ou de outros aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal caso o presidente da República sancione o Projeto de Lei (PL) 727/2026. A proposta foi aprovada pelo Senado esta semana e, como já havia passado pela Câmara dos Deputados, aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.
Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray para defesa pessoal. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o equipamento, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
O texto ainda estabelece regras para o porte e o uso do produto, prevê punições para casos de utilização indevida e cria um programa nacional de capacitação voltado à prevenção da violência contra as mulheres.
Entre as principais regras previstas no projeto estão:
- autorização para compra de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos;
- possibilidade de aquisição por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis;
- capacidade máxima de 50 mililitros por unidade;
- uso permitido exclusivamente em situações de legítima defesa;
- multas e outras sanções para utilização indevida;
- criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Registro obrigatório
Pelo projeto aprovado, estabelecimentos deverão manter o registro das vendas por cinco anos, permitindo a rastreabilidade do produto e auxiliando eventuais investigações sobre o uso do material.
As especificações técnicas, como composição química, padrões de fabricação, requisitos de segurança e procedimentos de controle, serão definidas em regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
Durante a votação, o relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que o texto cria uma padronização nacional para a comercialização do produto, estabelece critérios técnicos, fortalece os mecanismos de fiscalização e harmoniza o uso do equipamento com as regras de legítima defesa previstas no Código Penal.
Embora autorize a posse e o porte do equipamento para autodefesa, o texto estabelece sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas na lei.
Entre as penalidades estão advertência, multa de até dez salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência, apreensão do equipamento e proibição de adquirir um novo dispositivo pelo prazo de até cinco anos. As sanções administrativas não substituem eventual responsabilização criminal quando houver prática de crime.
Outro eixo da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
O programa poderá ser desenvolvido em parceria entre União, estados, municípios, instituições de ensino, forças de segurança pública e organizações da sociedade civil. A expectativa é oferecer cursos sobre prevenção da violência, técnicas de defesa pessoal, uso adequado do spray e direitos das mulheres.
Detalhes como carga horária, critérios de certificação, fontes de financiamento e órgão responsável pela coordenação ainda dependerão de regulamentação do governo federal.
De acordo com autora da proposta, deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto amplia os mecanismos de proteção disponíveis para mulheres em situações de risco, oferecendo um instrumento de menor potencial ofensivo para preservar a integridade física, psicológica e sexual das vítimas.
Estados avançam com regulamentação
Antes da aprovação do projeto no Congresso, alguns estados já haviam avançado na regulamentação da comercialização de instrumentos de defesa pessoal voltados à proteção das mulheres.
No Amazonas, a legislação foi sancionada em dezembro de 2025 e passou a autorizar não apenas a venda de spray de pimenta, mas também de armas de eletrochoque (tasers) para mulheres.
A norma estabelece requisitos como participação obrigatória em curso de capacitação ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos estaduais de segurança pública, comprovação de residência no estado, ausência de antecedentes criminais e apresentação de laudo psicológico que ateste a aptidão para o uso do equipamento.
O Rio de Janeiro também aprovou uma legislação específica sobre o tema. A norma autoriza a comercialização de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos mediante apresentação de documento oficial com foto e estabelece limites para a compra, como a aquisição de até duas unidades por mês por pessoa. A lei ainda prevê, em determinadas situações, a distribuição gratuita do equipamento para mulheres amparadas por medidas protetivas.
No Rio Grande do Sul, a discussão ainda tramita na Assembleia Legislativa. A autora da proposta, deputada estadual Luciana Genro (PSOL), defende que o spray de pimenta seja utilizado como um instrumento para aumentar as chances de fuga em situações de violência, e não para o enfrentamento do agressor.
*Sob orientação de Gustavo Porto