Economia

AGU recorre ao Supremo para que isolamento obedeça regras federais

15 abr 2020, 2:14 - atualizado em 15 abr 2020, 2:14
No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios (Imagem: Advocacia-Geral da União (AGU))

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ontem (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que autorizou estados e municípios a tomarem as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus mesmo sem o aval de legislação federal.

No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo federal.

“[ A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e Municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, argumenta Mendonça.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais”, disse Alexandre de Moraes (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Na semana passada, ao julgar uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes entendeu que os governadores e prefeitos também podem tomar medidas contra o covid-19.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, afirmou Moraes.

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