Após calotes, fundo imobiliário rescinde contrato com locatária e prepara ação de despejo; veja os impactos
O fundo imobiliário Industrial do Brasil (FIIB11) anunciou, por meio de fato relevante, que rescindiu o contrato de locação com uma de suas empresas inquilinas após sucessivos atrasos de aluguéis e descumprimento de compromissos anteriormente assumidos.
Segundo o comunicado divulgado ao mercado, a companhia em questão, que não teve o nome revelado, deixou de pagar integralmente o aluguel de janeiro de 2026, vencido em 20 de fevereiro, apesar de ter dito que faria o repasse até o dia 27 do mesmo mês.
Além disso, em setembro do ano passado, a mesma locatária havia solicitado a postergação de 50% dos aluguéis entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, que somavam cerca de R$ 1,66 milhão.
O fundo informou que tentou negociar um acordo para a dívida, mas a empresa não viabilizou a formalização do instrumento nem apresentou garantias adicionais que permitissem a renegociação.
De acordo com o fato relevante, em 20 de fevereiro de 2026, a inquilina até realizou um depósito de R$ 179,6 mil – valor que corresponderia à primeira parcela do acordo de parcelamento.
No entanto, o FII destacou que não existe acordo válido, já que não houve assinatura do instrumento de confissão de dívida nem anuência da fiadora do contrato.
Assim, o montante foi tratado apenas como pagamento parcial, sem reconhecimento de quitação ou renegociação formal.
Fundo prepara ação de despejo
Diante do que classificou como inadimplência recorrente, o FIIB11 notificou novamente a empresa e declarou rescindidos os contratos firmados entre as partes.
Com isso, a locatária deverá desocupar o imóvel, e o fundo informou que adotará medidas judiciais para a retomada da propriedade, incluindo ação de despejo e execução da dívida.
Impacto para os cotistas
Ainda segundo o documento, o contrato rescindido representa cerca de R$ 0,97 por cota, enquanto os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por papel.
Assim, o FIIB11 estima um impacto potencial negativo de aproximadamente R$ 1,15 por cota no fluxo de caixa mensal caso a situação não seja revertida com a substituição do inquilino ou com a recuperação dos valores devidos.