Política

Após perdão de Bolsonaro, Silveira é eleito vice-presidente de Comissão de Segurança da Câmara

27 abr 2022, 18:12 - atualizado em 27 abr 2022, 18:12
Daniel Silveira
As novas posições de Silveira na Câmara vêm em meio à crise aberta pelo perdão concedido pelo presidente ao deputado federal (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Beneficiado por uma graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi eleito nesta quarta-feira primeiro vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, além de ter se tornado membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o mais importante colegiado da Casa.

Para ocupar as duas posições, o parlamentar foi indicado pelo seu partido, o PTB.

As novas posições de Silveira na Câmara vêm em meio à crise aberta pelo perdão concedido pelo presidente ao deputado federal.

Nesta quarta, no Palácio do Planalto, Bolsonaro promovia um encontro com parlamentares numa espécie de desagravo a Silveira e, por consequência ao próprio decreto da graça de Bolsonaro.

Na semana passada, o parlamentar foi condenado por 10 votos a 1 no Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

Nove dos 10 ministros que votaram pela condenação optaram pela pena de oito anos e nove meses de prisão.

Um dia depois, Bolsonaro editou decreto com a graça ao parlamentar, iniciativa que elevou à tensão entre os Poderes.

Relator do processo de Silveira no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes disse em despacho nesta semana que o benefício ao deputado não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pela corte.

Em outras ações movidas por oposicionistas que querem derrubar o perdão presidencial, a ministra do STF Rosa Weber requisitou a Bolsonaro explicações sobre o decreto da graça.

A ministra adotou rito processual segundo o qual o relator de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), classe dos pedidos dos adversários de Bolsonaro, pode submeter a controvérsia diretamente ao plenário para julgamento do mérito, sem o deferimento de eventual liminar (decisão provisória).

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