Coluna
AgroTimes

Bonn e a nova geopolítica climática: menos negociação multilateral, mais implementação econômica

22 jun 2026, 15:54 - atualizado em 22 jun 2026, 15:54
agenda climática cop bonn
(iStock.com/mohd izzuan)

As reuniões de Bonn de 2026 (pré COP do Clima), reforçaram uma percepção que vem ganhando força nos últimos anos: a governança climática internacional está entrando em uma nova fase.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não se trata do enfraquecimento do Acordo de Paris ou do abandono do multilateralismo, mas de uma mudança gradual de protagonismo.

Os grandes fóruns climáticos continuam essenciais para estabelecer princípios, metas e diretrizes globais, porém a implementação concreta da agenda climática tende a migrar para acordos bilaterais, integração regulatória, mecanismos financeiros e instrumentos econômicos capazes de produzir resultados mensuráveis.

Tendência para acordos bilaterais

O que se observou em Bonn foi uma dificuldade recorrente de avanço em temas tradicionalmente centrais das negociações climáticas, como financiamento, adaptação, mitigação e agricultura. As divergências entre países desenvolvidos e em desenvolvimento permanecem significativas e dificultam a construção de consensos abrangentes.

A dificuldade de produzir consensos entre quase duzentas Partes cria incentivos para que países e blocos econômicos busquem soluções mais flexíveis por meio de acordos bilaterais, reconhecimento regulatório mútuo e integração entre mercados, onde os custos de negociação e implementação tendem a ser menores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não se trata de uma substituição do sistema multilateral, mas de um movimento em que a implementação prática da agenda climática passa a ocorrer cada vez mais fora dos grandes fóruns negociadores e mais próxima das relações econômicas, comerciais e regulatórias entre países e bloco

Nesse contexto, o Artigo 6.2 emerge como uma das peças mais estratégicas da arquitetura climática global. Seu papel não deve ser compreendido apenas como um mecanismo de comercialização de reduções de emissões. Sua relevância está no potencial de facilitar futuras formas de interoperabilidade entre mercados regulados, programas jurisdicionais e outros instrumentos de mitigação.

Em outras palavras, o Artigo 6.2 pode contribuir para a criação de uma infraestrutura jurídica capaz de conectar sistemas nacionais e regionais distintos, permitindo que reduções de emissões geradas em uma jurisdição possam, sob determinadas condições, ser reconhecidas e utilizadas em outra.

Embora ainda existam desafios regulatórios e políticos significativos, essa lógica cria incentivos para uma nova geração de acordos bilaterais e plurilaterais voltados à cooperação climática, à integração de mercados e à implementação de compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A consequência prática é que o futuro da agenda climática poderá ser menos influenciado por grandes decisões tomadas por quase duzentos países em uma COP (tratados multilaterais) e mais por negociações específicas entre parceiros comerciais, mercados regulados e programas de implementação (acordos bilaterais).

A eventual compatibilização ou reconhecimento regulatório entre o SBCE e outros sistemas internacionais ilustra o tipo de arranjo que pode ganhar relevância nos próximos anos.

O debate climático está deixando de ser apenas uma discussão ambiental para se tornar cada vez mais uma discussão econômica e comercial prática – crescente utilização de instrumentos como CBAM, EUDR, due diligence ambiental e requisitos de rastreabilidade. A disputa futura não ocorrerá apenas em torno de metas de emissões, mas também em torno das condições de acesso aos mercados internacionais.

O resultado é que questões ambientais passam a influenciar diretamente competitividade, investimentos, acesso a mercados e formação de preços. Nesse cenário, negociações bilaterais tendem a ganhar importância crescente, pois oferecem soluções mais rápidas e adaptadas aos interesses econômicos dos envolvidos do que os longos processos de negociação multilateral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Foco em mecanismos econômicos, contratos e financiamento da conservação

Para o Brasil, essa transformação cria oportunidades particularmente relevantes na agenda florestal. Bonn demonstrou que o combate ao desmatamento permanece entre os poucos temas capazes de gerar convergência política relativamente ampla no cenário internacional. Entretanto, continua sem resposta uma questão fundamental: quem financiará a conservação ambiental em larga escala?

A preservação florestal produz benefícios climáticos, ambientais e econômicos que ultrapassam fronteiras nacionais, mas seus custos continuam concentrados principalmente nos proprietários rurais e governos locais.

É nesse cenário que os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) assumem relevância estratégica. Mais do que instrumentos de política pública, os PSA representam uma ponte entre conservação e atividade econômica, permitindo que benefícios ambientais sejam convertidos em fluxos financeiros capazes de sustentar uma economia da conservação.

Nesse processo, os contratos ocupam posição central. São eles que transformam compromissos ambientais em obrigações juridicamente exigíveis, definem critérios de desempenho, estabelecem mecanismos de monitoramento e viabilizam a transferência de recursos entre aqueles que geram serviços ecossistêmicos e aqueles que se beneficiam deles.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em outras palavras, se os tratados internacionais definem objetivos e diretrizes, são os contratos que tendem a viabilizar sua implementação concreta.

O Brasil possui uma vantagem singular nesse debate. Diferentemente de muitos países concorrentes, grande parte da vegetação nativa brasileira encontra-se preservada dentro de propriedades privadas em razão das exigências do Código Florestal. Trata-se de um patrimônio ambiental de escala global que ainda não foi plenamente convertido em valor econômico.

Por essa razão, uma das agendas estratégicas para os próximos anos deveria ser o fortalecimento da credibilidade internacional do Código Florestal brasileiro. Mais do que uma legislação ambiental, ele pode funcionar como infraestrutura regulatória para programas de PSA, iniciativas de carbono florestal, mecanismos de rastreabilidade e futuras operações vinculadas ao Artigo 6.2 do Acordo de Paris.

Ao mesmo tempo, cresce o espaço para mecanismos privados de financiamento da conservação. Empresas sujeitas a requisitos de rastreabilidade, metas climáticas, compromissos ESG e exigências de due diligence ambiental possuem incentivos crescentes para investir diretamente na proteção de ativos ambientais estratégicos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nesse contexto, contratos de PSA, acordos de conservação, iniciativas de carbono e instrumentos vinculados a cadeias produtivas sustentáveis tendem a assumir papel cada vez mais relevante.

Conclusões

A tendência observada em Bonn sugere que o futuro da governança climática será cada vez mais determinado pela interação entre clima, comércio, finanças e instrumentos contratuais. As COPs continuarão desempenhando papel essencial na coordenação política internacional e na definição das regras gerais do sistema.

Entretanto, os resultados econômicos concretos tendem a surgir da capacidade de estruturar mecanismos que conectem conservação ambiental, financiamento privado e acesso a mercados.

O centro da discussão climática está migrando da negociação de novas obrigações para a construção de instrumentos capazes de transformar conservação ambiental, redução de emissões, rastreabilidade e proteção florestal em ativos econômicos reconhecidos pelo mercado. Nesse novo cenário, o sucesso dos países dependerá menos de sua capacidade de negociar textos multilaterais e mais de sua capacidade de criar arranjos institucionais e contratuais capazes de mobilizar recursos para a implementação da agenda climática.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Advogado especializado em direito ambiental
Leonardo Munhoz é advogado especializado em direito ambiental, doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
Linkedin
Leonardo Munhoz é advogado especializado em direito ambiental, doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
Linkedin
Quer ficar por dentro de tudo que acontece no mercado agro?

Editoria do Money Times traz tudo o que é mais importante para o setor de forma 100% gratuita

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar