Brasil critica tarifa de 12,5% dos EUA e anuncia reação com Lei de Reciprocidade e ação na OMC
O governo brasileiro criticou a decisão dos Estados Unidos de impor uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros após a conclusão da investigação conduzida sob a Seção 301 sobre trabalho forçado.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (23), o Palácio do Planalto classificou a medida como “arbitrária e injustificada” e afirmou que recorrerá à Lei de Reciprocidade e ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e, segundo o governo brasileiro, utilizou o tema do trabalho forçado para justificar uma política comercial protecionista, acusando o Brasil e outros países de práticas desleais.
A nota afirma que, durante a investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou informações e documentos sobre a legislação brasileira e sobre a atuação das autoridades para impedir a importação de produtos produzidos com trabalho forçado.
O governo também destacou que o Brasil é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo compromisso no combate ao trabalho forçado. Segundo a nota, o país é signatário de 66 convenções em vigor da entidade, enquanto os Estados Unidos ratificaram 10.
Além disso, o Brasil informou ter ratificado todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: as Convenções 29 e 105, a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29. Os Estados Unidos, segundo o governo, ratificaram apenas um desses instrumentos.
A Presidência também ressaltou que os acordos de livre comércio firmados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo os celebrados com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), contêm compromissos para eliminar o trabalho forçado e garantir a aplicação dessas normas.
Na avaliação do governo, a política brasileira de combate ao trabalho escravo contemporâneo inclui ações de fiscalização, prevenção, acolhimento das vítimas após o resgate e responsabilização de empresas e indivíduos. A legislação nacional tipifica como crime a submissão ao trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção, além de prever multas e a manutenção da chamada “Lista Suja” de empregadores.