Política

Câmara pode votar PEC da Transição nesta terça-feira (20)

20 dez 2022, 7:25 - atualizado em 20 dez 2022, 7:25
O extrateto complementa o montante já constante do Orçamento que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (20) a PEC da Transição (PEC 32/22), em sessão do Plenário marcada para as 9 horas.

Também estão na pauta vários outros projetos, entre os quais as prioridades da bancada feminina.

De autoria do Senado, a PEC da Transição permite ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões nos orçamentos de 2023 e 2024 para bancar despesas como Bolsa Família, Auxílio Gás e Farmácia Popular, entre outros.

O texto da PEC também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante nos próximos dois anos, contornando a chamada “regra de ouro”.

Para 2023, os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil, no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade em todos os grupos familiares atendidos pelo programa.

O extrateto complementa o montante já constante do Orçamento que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.

Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, poderiam ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).

Em decisão monocrática como resposta a questionamento da Rede, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que o auxílio pode ser bancado com recursos de precatórios que deixarão de ser pagos devidos às novas regras (Emenda Constitucional 114, de 2021) e com créditos extraordinários.

Empresa amiga

Também poderá ser votado o PL 3792/19, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” para premiar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), para poderem receber o selo as empresas devem atender a três critérios ao mesmo tempo:

  • reservar um mínimo de 2% das vagas para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de equidade de gênero na ocupação dos cargos da alta administração; e
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.

Meação de bens

Outra proposta da bancada feminina pautada é o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), que proíbe a meação de bens para o condenado por homicídio doloso ou sua tentativa contra o cônjuge.

Atualmente, regra semelhante já é aplicada pelo Código Civil, mas apenas no caso de partilha da herança, o que não abrange o regime de comunhão universal de bens, quando todos os bens do casal, adquiridos antes e depois do matrimônio, pertencem a ambos.

Nesse regime, o cônjuge sobrevivente é somente meeiro dos bens, não possuindo a qualidade de herdeiro, e fica com metade de todos os bens.

Segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável pela vítima, independentemente do regime de bens, serão excluídos da meação quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver sido autor, coautor ou partícipe de tentativa ou de homicídio doloso contra ele.

Crianças no exterior

Já o Projeto de Lei 565/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), define condições sob as quais a Justiça brasileira será desobrigada de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual caso haja indícios de existência de violência doméstica naquela localidade.

O texto aponta como indícios dessa situação denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais; medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro; e laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro.

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