Justiça

Cartórios de São Paulo passam a fazer regularização de CPF

01 jul 2020, 11:53 - atualizado em 01 jul 2020, 11:53
cpf
A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos (Imagem: Reprodução/Governo Federal)

Moradores do estado de São Paulo interessados em tirar, alterar, consultar ou emitir a segunda via do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão procurar, a partir desta quarta-feira (1°), um dos 836 Cartórios de Registro Civil do estado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17.

A norma transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania que podem fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A novidade, que também será expandida para os demais estados brasileiros e para o Distrito Federal, vai permitir que brasileiros possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial de R$ 600, pago pelo governo federal em razão da pandemia da covid-19.

O cidadão já sairá do cartório com o documento regularizado e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pela internet, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público.

“A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia, não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”, destacou.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7. Casos de inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento permanecem gratuitos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar