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CMN altera norma para flexibilizar a organização de Agentes Autônomos como pessoas jurídicas

18 fev 2022, 9:42 - atualizado em 18 fev 2022, 9:42
Paulo Guedes
O CMN, órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, aprovou a alteração na norma para flexibilizar a organização de Agentes Autônomos como pessoas jurídicas (Imagem: Edu Andrade/Ascom/ME)

O Ministério da Economia divulgou na última quinta-feira (17), por meio da sua assessoria especial de comunicação social, a alteração da norma para flexibilizar a organização de Agentes Autônomos como pessoas jurídicas (PJs).

A mudança foi aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnagno.

Assim, o conselho aprovou a alteração da Resolução CMN nº 2838/2001, que trata sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI), de modo a permitir a organização desses profissionais sob a forma de sociedade empresária e possibilitar o ingresso de sócios que não sejam registrados como agentes autônomos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os AAI atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, na qualidade de prepostos de instituições integrantes do sistema de valores mobiliários, tais como corretoras e bancos.

Corretoras Mercados Investimentos
O CMN aprovou a alteração da norma que possibilita a flexibilização organização de Agentes Autônomos o que amplia as possibilidades de organização empresarial desses profissionais (Imagem: Reuters/Amanda Perobelli)

Esses profissionais podem atuar como pessoa física ou pessoa jurídica, situação em que anteriormente eram obrigados a se organizar como sociedades simples, restringindo a participação nas sociedades apenas aos próprios profissionais, assim impedindo, por exemplo, a participação de investidores que não fossem AAI ou de herdeiros não-AAI em caso de falecimento de sócio.

Segundo a nota oficial, a nova possibilidade de organização, sob a forma de sociedade empresária terá como benefícios a facilidade de captação de recursos para expansão de sócios, diminuição dos problemas de sucessão (herança) e de continuidade das firmas, bem ganhos de escala concorrenciais, e equidade com outros participantes do mercado, que não enfrentavam as mesmas restrições.

A nota também destaca que já existem grandes escritórios de agentes autônomos pessoas jurídicas com estrutura profissional e empresarial, sendo que alguns deles transacionam valores superiores a algumas corretoras e distribuidoras. Em audiência pública realizada recentemente pela CVM, essa categoria profissional se manifestou em peso a favor da mudança.

Para se tornar efetiva, a medida precisa agora ser refletida na Resolução CVM nº 16, de 2021, que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. A edição de norma pela CVM alterando tal resolução consta da agenda regulatória da Autarquia para o ano de 2022 e aborda ainda outros temas, como a exclusividade de vínculos com intermediários e a transparência de remuneração na cadeia de distribuição de valores mobiliários.

Estagiária
Formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e, atualmente, estudante de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero. Tem como propósito atuar visando os princípios éticos do jornalismo com comprometimento com a informação de qualidade e o combate à desinformação.
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