Dívidas

Cobrança de dívidas com o FGTS deixa a Caixa e passa para a Procuradoria da Fazenda; valor atinge R$ 67 bilhões

02 jun 2026, 5:27 - atualizado em 02 jun 2026, 4:28
FGTS
(Imagem: Marcelo Camago/Agência Brasil)

Desde está segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passou a ser feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre as duas instituições. A previsão é que a migração esteja completa até o final deste mês.

  • CONFIRA: Está em dúvida sobre onde aplicar o seu dinheiro? O Money Times mostra os ativos favoritos das principais instituições financeiras do país; acesse gratuitamente

Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre esses débitos, para que os devedores consigam regularizar a situação com descontos em juros e multas.

A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago e nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa.

A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos em dívida ativa, ajuizados ou não, deverão ser feitas exclusivamente pelo Regularize, o portal de serviços da PGFN.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.

Continuarão sob gestão da Caixa os débitos administrativos – ainda não inscritos em dívida ativa – ou que já possuem parcelamento ativo pelo banco, até a quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também segue sob responsabilidade da instituição.

Individualização

Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita diretamente no Regularize.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na PGFN.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a mudança vai facilitar a transação para quem quer pagar a dívida e será benéfica para quem vai receber.

No médio prazo, segundo Borges, a partir do ano que vem a PGFN vai aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, com a possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria.

“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou o adjunto da PGFN.

Ferramentas

O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, que a partir de agora é a PGFN, que já faz a gestão da dívida ativa da União.

“Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, disse Borges, ao explicar que a medida não altera o direito do empregado de cobrar seu empregador na Justiça.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.

Segundo Borges, são mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida ativa da União e que, agora, serão utilizadas para cobrança da dívida ativa do FGTS, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público.

Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão de dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.

FGTS

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.

Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar