Eleições 2026

Com Lula e Flávio Bolsonaro em berços políticos, campanha eleitoral começa; novas regras preveem limites para IA

16 ago 2026, 8:00
Lua e Flávio Bolsonaro abrem campanha em redutos (Ricardo Stuckert/PR e Andressa Anholete/Agência Senado)

Com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em atos nos seus berços políticos, começa neste domingo (16) a propaganda para a eleição de 2026. A partir de agora, passa ser permitida a veiculação de propostas, o pedido de votos e atos políticos, como o que os dois líderes e polarizadores das pesquisas eleitorais farão na abertura da campanha.

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Em São Bernardo do Campo (SP), Lula terá um ato, a partir das 9h, no Estádio Municipal 1º de Maio, na Vila Euclides, berço político do Partido dos Trabalhadores e onde o presidente fez discursos históricos durante assembleias quando ainda era metalúrgico e sindicalista. Em Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), palco de eventos de seu pai, Jair Bolsonaro, e da direita, Flávio Bolsonaro fará um ato político e um comício.

As regras da propaganda política estão fundamentadas em resoluções de 2019 e 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na internet estão liberados a veiculação de anúncios pagos e o impulsionamento de publicidade eleitoral. Na imprensa escrita, a contratação paga de até dez anúncios impressos por veículo, em datas distintas, para cada candidato, além da replicação digital do jornal impresso.

Comícios como os deste domingo e publicidade por meio sonoro estão autorizados entre entre 8h e 0h, com o comício de encerramento podendo se estender por mais duas horas. O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido das 8h às 22h, guardando distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, hospitais, escolas e igrejas.

A propaganda política chega à TV e rádios no eleitoral gratuito de 28 de agosto até 1º de outubro.

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Novas regras digitais, IA e limites no ambiente corporativo

A atualização promovida pelo TSE via resolução 23.755/2026 trouxe diretrizes rígidas sobre tecnologia e mercado digital. Entre os pontos de destaque está o “apagão de IA” na reta final: fica vedada a publicação, republicação (mesmo gratuita) ou impulsionamento de novo conteúdo sintético criado ou modificado por Inteligência Artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. A regulamentação também atinge diretamente os provedores e plataformas:

Algoritmos neutros: sistemas de IA estão proibidos de recomendar candidaturas aos usuários, impedindo qualquer viés operacional na tomada de decisão.

Moderação de rede: plataformas são obrigadas a deletar perfis falsos, automatizados ou apócrifos em casos de reincidência em crimes eleitorais ou notícias sabidamente inverídicas.

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Compliance de trabalho: a norma veda expressamente qualquer tipo de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja na esfera pública ou privada.

Acessibilidade: foi autorizada a distribuição impressa de panfletos em Braille para campanhas do pleito majoritário.

Redes sociais: A Justiça Eleitoral impôs limites para redes sociais e aplicativos como WhatsApp e Telegram. Candidatos, partidos e eleitores podem divulgar propostas e apoios, desde que sigam normas que proíbem disparos em massa, compra de dados, pagamento a influenciadores e perfis falsos. O descumprimento das regras pode render multas e a cassação da candidatura.

Eleitores podem declarar apoio de forma livre e gratuita em seus perfis, mas não podem pagar pelo impulsionamento de publicações. Empresas e lojas estão proibidas de veicular propaganda eleitoral em seus sites ou redes sociais. Além disso, todos os canais oficiais do candidato precisam ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura. Se um candidato abrir um perfil em alguma rede social durante a campanha, o endereço deve ser enviado separadamente ao TSE.

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O envio de mensagens diretas por WhatsApp ou Telegram só é permitido quando o próprio eleitor se cadastra voluntariamente para receber o conteúdo. A legislação proíbe a compra de listas de contatos, a inclusão de pessoas em grupos sem autorização e o uso de robôs para automação.

Toda mensagem de campanha deve oferecer uma opção fácil e gratuita para que o usuário cancele o recebimento e peça a exclusão do seu número. O envio recorrente de mensagens de apoio político por gestores em grupos de trabalho no WhatsApp também pode ser caracterizado como assédio eleitoral digital, passível de punições na Justiça do Trabalho e na Eleitoral.

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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