Saneamento

Comissão da Câmara aprova atualização do marco do saneamento básico

30 out 2019, 22:15 - atualizado em 31 out 2019, 1:21
Deputados Aneel
A comissão rejeitou cinco destaques, que ainda poderiam modificar o texto (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A comissão especial que analisa o novo marco do saneamento básico aprovou nesta quarta-feira (30), por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

A comissão rejeitou cinco destaques, que ainda poderiam modificar o texto. No entanto, parlamentares retiraram a proposta de estabelecer padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. A proposta ainda poderá ser modificada pelo plenário da Câmara dos Deputados, antes de voltar para o Senado.

O texto atualiza o Projeto de Lei 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado em junho. A medida foi o primeiro passo para a exploração privada dos serviços de saneamento. A proposta fixa prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento.

Nesse prazo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, firmados sem licitação com os municípios. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.

O texto também estabelece que os contratos de saneamento tenham metas definidas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável  (Divulgação)

A proposta aprovada permite a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento.

O texto também estabelece que os contratos de saneamento tenham metas definidas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento. Contratos em vigor sem essas metas terão prazo de um ano para se adaptar.

Os contratos em vigor ou os novos contratos – advindos da licitação – estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias um decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira.

Para permitir a prestação dos serviços de forma regionalizada, o texto define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência.

Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Pela proposta, os prefeitos terão de aderir a essas modalidades em até 180 dias após a publicação da lei para ter acesso a recursos federais.

O texto flexibiliza a determinação da Lei dos Resíduos Sólidos de que rejeitos sejam tratados em aterros sanitários. A nova redação propõe, nos casos em que isso for economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente.

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