Internacional

Corte Internacional ordena que Colômbia cesse atividades em zona marítima da Nicarágua

21 abr 2022, 10:16 - atualizado em 21 abr 2022, 10:16
Em 2012, a CIJ proferiu uma sentença que reduziu a extensão do mar pertencente à Colômbia

Juízes da Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiram nesta quinta-feira que a Colômbia deve “cessar imediatamente” o patrulhamento e a tentativa de controlar a pesca em partes do Caribe que o tribunal disse estarem dentro da zona econômica exclusiva da Nicarágua.

A corte entendeu que as atividades da Colômbia na zona da Nicarágua, incluindo a concessão de direitos de pesca a terceiros e a interferência na pesquisa marítima, violam os direitos soberanos da Nicarágua.

Em 2012, a CIJ proferiu uma sentença que reduziu a extensão do mar pertencente à Colômbia.

As novas fronteiras marítimas aumentaram a plataforma continental e a zona de exclusão econômica da Nicarágua no Caribe, dando-lhe acesso a depósitos submarinos de petróleo e gás, bem como direitos de pesca nessas águas.

Os juízes também ordenaram na quinta-feira que a Colômbia altere um decreto presidencial de 2013 que estabeleceu uma zona ao redor das ilhas colombianas na área disputada.

Segundo o tribunal, a zona, conforme mencionado no decreto, é muito grande e os poderes que a Colômbia diz ter no documento não estão de acordo com o direito internacional.

Após a decisão, um advogado da Colômbia disse não ver a decisão como uma vitória para a Nicarágua porque nem todos os seus pedidos foram atendidos.

“Estamos satisfeitos com a decisão de hoje”, disse Carlos Arrieta Padilla a jornalistas fora do tribunal.

Ele acrescentou que a Colômbia não pode implementar aspectos da decisão antes de passar por um “procedimento especial”. Bogotá argumentou que só pode mudar suas fronteiras por meio de um tratado bilateral e, portanto, não pode implementar totalmente a decisão do tribunal de 2012.

Os advogados da Nicarágua no tribunal não comentaram a decisão.

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