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Oncoclínicas (ONCO3): CVM determina que OPA bilionária ocorra em 60 dias e correção de preço pela Selic; veja quem tem direito

27 ago 2026, 16:38
Oncoclinicas
(Imagem: Divulgação)

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estipulou o prazo máximo de 60 dias para a realização da oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Oncoclínicas (ONCO3) pela gestora norte-americana Centaurus Capital. Poderão participar todos os acionistas que tiverem ações da empresa até a véspera da operação.

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Na terça-feira (25), houve a decisão pela obrigatoriedade da operação e é a data a partir de quando os 60 dias passam a valer.

O valor pago por ação ainda não foi definido, mas deverá passar por correção pela Selic (taxa básica de juros) considerando o dia 4 de novembro de 2024. O preço da oferta deverá ser calculado com base no artigo 39, parágrafo 1º, do estatuto social da Oncoclínicas.

As estimativas do mercado são de que a operação chegue a aproximadamente R$ 11,7 bilhões.

A CVM analisou a necessidade de realização de uma OPA devido a uma reorganização societária em novembro de 2024, que poderia ter disparado o poison pill, mecanismo que protege os direitos dos acionistas minoritários em caso de mudanças no controle da empresa ao estipular a obrigatoriedade da realização de uma OPA quando um investidor adquire participação acionária igual ou superior a 15%.

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A discussão começou em novembro de 2024. Na ocasião, uma reorganização societária promovida pelo Goldman Sachs fez o Josephina III, veículo ligado à Centaurus, aparecer diretamente como titular de 16,05% da companhia.

Para a Latache, uma das principais acionistas da Oncoclínicas, a operação fez a Centaurus ultrapassar o limite previsto no estatuto e, consequentemente, disparou a obrigação de realizar a OPA.

Goldman contesta

A Centaurus e o Goldman Sachs defendem uma interpretação diferente. Segundo eles, a gestora norte-americana já possuía exposição econômica superior a 15% antes mesmo da abertura de capital da Oncoclínicas, realizada em 2021, por meio de veículos administrados pelo banco.

Seguindo essa interpretação, a reorganização de 2024 apenas separou e tornou direta uma participação econômica que já existia, o que enquadraria a operação em uma das exceções previstas no estatuto.

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A área técnica da CVM concordou inicialmente com esse entendimento e concluiu que a OPA não era necessária. O colegiado, porém, reverteu a decisão.

Para os diretores, a exposição econômica indireta que a Centaurus possuía anteriormente não equivalia à titularidade de ações ou de direitos sobre ações exigida pelo estatuto.

A participação relevante teria surgido efetivamente em 4 de novembro de 2024, quando o Josephina III passou a deter diretamente mais de 15% da Oncoclínicas.

Participação da OPA

Segundo a CVM, poderão participar da OPA todos os acionistas da Oncoclínicas habilitados até a véspera do leilão. Dessa maneira, o benefício não ficará restrito a quem já possuía ONCO3 em novembro de 2024.

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Na prática, os investidores que compraram as ações depois da reorganização societária também poderão vender seus papéis na oferta, contanto que estejam na base acionária considerada para o leilão.

Vale pontuar que a Centaurus discorda da decisão e sustenta que a disputa societária deve ser resolvida pela Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3. O Josephina III já iniciou um procedimento arbitral contra a Latache para tentar afastar a obrigação de realizar a oferta.

*Com Seu Dinheiro

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas, com foco em varejo e setor aéreo.
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