Política

Covid: projeto do Senado destina R$ 2 bi extras para santas casas e hospitais filantrópicos

09 dez 2020, 13:54 - atualizado em 09 dez 2020, 13:54
Saúde Coronavírus
O objetivo é preparar as instituições para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão receber um repasse extraordinário de R$ 2 bilhões para enfrentar a covid-19 e suas consequências em 2021. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.273/2020, do senador Humberto Costa (PT-PE).

Segundo a proposta, esses R$ 2 bilhões serão repassados por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais aos quais as unidades hospitalares estão vinculados.

O objetivo é preparar as instituições para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população em decorrência das demandas adicionais de saúde causadas pela pandemia no próximo ano.

Para Humberto, o recurso extra é necessário porque as demandas do SUS em 2021 serão ainda maiores, tendo em vista o novo coronavírus.

Ele ressalta que o sistema absorverá outros impactos, decorrentes do aumento do desemprego, que reduz o acesso aos planos de saúde, e das demandas represadas: por causa da pandemia, as pessoas evitam ir aos hospitais para fazer seus exames e consultas regulares, o que deve pressionar o atendimento no próximo ano.

Segundo o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), 700 milhões de procedimentos deixaram de ser feitos em 2020, e os recursos para a saúde, ao contrário do necessário, devem sofrer uma redução no próximo ano.

Teto de gastos

O projeto de lei orçamentária para 2021 deve voltar a usar o teto de gastos como âncora fiscal do país, observa o senador.

Com isso, haverá uma redução de 8% do produto interno bruto (PIB) na despesa, agravando o quadro social e econômico. Para o SUS, o projeto de lei do Orçamento foi encaminhado com recursos limitados ao piso congelado da Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos), de R$ 123,8 bilhões.

“Trata-se de uma queda de cerca de R$ 40 bilhões em 2021 em relação aos valores autorizados em 2020, considerados os créditos extraordinários. A perda de recursos implicará redução dos leitos de UTI disponíveis, dificuldades de incorporar tecnologias relacionadas à covid-19, baixa disponibilidade de medicamentos, de UTI e de equipamentos, para citar alguns efeitos”, observa o autor.

Recursos extras

Os recursos extras que o projeto prevê serão viabilizados pela suspensão das regras fiscais durante o estado de calamidade pública, via crédito extraordinário, não contabilizado no teto de gastos.

A dotação, embora transferida em 2020, poderá ser utilizada até o fim de 2021, nos termos da Lei 13.995, de 2020 (que já concedeu outros R$ 2 bilhões a essas instituições), configurando um instrumento de apoio ao combate à pandemia e a suas consequências.

A Emenda Constitucional 106, do Orçamento de Guerra, flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública e dispensa a observância das limitações legais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa (sem apresentar a fonte de recursos), desde que as proposições legislativas não impliquem despesa permanente e tenham propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração. É o caso da proposta, diz Humberto.

“Os recursos não são permanentes, são voltados ao enfrentamento da pandemia e a seus efeitos e sua execução no âmbito da União fica circunscrita ao estado de calamidade”, frisa o parlamentar.